Proposta de Previdência destrói Seguridade Social
O presidente Jair Bolsonaro entregou seu projeto de Reforma da Previdência ao Congresso Nacional na manhã de quarta-feira (20). A Proposta de Emenda à Constituição (PEC), ainda sem número, prevê o aumento da idade mínima para aposentadoria e a diminuição do valor de benefícios. A PEC prepara o terreno para o fim da previdência pública e institui que a aposentadoria integral só será paga após 40 anos de contribuição. Os militares não foram incluídos na Reforma.
A Reforma de Bolsonaro busca mudar profundamente o sistema previdenciário brasileiro, segregando a Previdência do sistema de Seguridade Social. A mudança afetará o financiamento e o orçamento, tanto da Previdência, como da saúde e da assistência social.
“A proposta deve ser derrotada no seu conjunto, pois ela destrói a seguridade social e visa impedir o direito à aposentadoria. Há vício de origem, a seguridade social é superavitária”, afirma Antonio Gonçalves, presidente do ANDES-SN.
As principais mudanças de regras propostas pelo governo
A PEC de Bolsonaro institui a idade mínima para aposentadoria em 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. O tempo de contribuição mínimo será de 20 anos. A aposentadoria integral só será paga após 40 anos de contribuição e será calculada a partir da média de todas as contribuições. As aposentadorias não poderão ultrapassar o teto do INSS, atualmente de R$ 5.839,45. O piso estabelecido é o salário mínimo.
Quem se aposentar com menos de 40 anos de contribuição terá aposentadoria proporcional. Com 20 anos de contribuição, a aposentadoria será de 60% da média aritmética simples. A partir daí, a aposentadoria aumenta 2% a cada ano trabalhado, chegando a 100% nos 40 anos de contribuição.
As idades mínimas são as mesmas para os servidores públicos que contribuem para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). No entanto, o tempo mínimo de contribuição para servidores é de 25 anos, sendo exigidos 5 anos no cargo. A PEC engloba servidores federais, estaduais, municipais e distritais.
Outra mudança prevista na PEC que atinge os servidores públicos é a unificação das alíquotas do Regime Geral de Previdência Social com as do RPPS. Se aprovada a Reforma, alíquota unificada será de 7,5% (para quem ganha até um salário mínimo), 7,5% a 8,25% (R$ 998,01 a R$ 2 mil), 8,25% a 9,5% (R$ 2.000,01 a R$ 3.000,00), 9,5% a 11,68% (R$ 3.000,01 a R$ 5.839,45), 11,68% a 12,86% (R$ 5.839,45 a R$ 10 mil), 12,86% a 14,68% (R$ 10.001,01 a R$ 20 mil), 14,68% a 16,79% (R$ 20.000,01 a R$ 39 mil) e mais de 16,79% para os que ganham mais de R$ 39 mil.
Regras de transição
Há três regras de transição previstas pela PEC, cabendo ao trabalhador escolher. Estão sujeitos às regras de transição trabalhadores que já contribuíram por 30 anos, se mulheres, ou por 35 anos, se homens. Também os trabalhadores que, somando idade e tempo de contribuição, atingem 86 pontos (mulheres) ou 96 pontos (homens).
A primeira opção de transição traz um sistema de pontos, calculado entre idade e tempo de contribuição. A segunda traz como idade mínima 61 anos para homens e 56 para mulheres. A terceira não considera idade mínima, mas cobra pedágio de 50% sobre o período faltante para a aposentadoria.
Para os servidores públicos, incluídos os docentes, as regras de transição são bastante nocivas. Um servidor público poderá se aposentar quando preencher cumulativamente a idade (56 anos mulher/ 61 homens), o tempo de contribuição (30 anos mulher/ 35 homem), 20 anos de efetivo exercício no serviço público, 5 anos no cargo efetivo em que se dê a aposentadoria e a somatória da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, equivalente a 86 pontos, se mulher, e 96 pontos, se homem.
Nessas regras de transição, a partir de 1º de janeiro de 2020 será acrescido um ponto a mais a cada ano. Assim para as mulheres obterem o direito à aposentadoria integral, terão que atingir o limite de 100 pontos. No caso dos homens, 105 pontos. Desse modo, a aposentadoria se tornará, a cada ano, mais distante.
Benefícios são atacados pela PEC
Os mais atacados pela PEC são os trabalhadores rurais, os idosos pobres e as pessoas com deficiência. A Reforma aumenta a idade mínima para aposentadoria de trabalhadores rurais para 60 anos para ambos os sexos. Também aumenta a contribuição mínima para 20 anos. A PEC ainda retira dos sindicatos de trabalhadores rurais o direito de emissão de declaração de comprovação da atividade rural.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), se a PEC for aprovada, será diminuído de R$ 998 para R$ 400, sem vinculação com o salário mínimo. O BPC só chegará ao valor do salário mínimo para quem tiver 70 anos. O benefício é pago a idosos em situação de miserabilidade e a pessoas com deficiência. Outro benefício que será diminuído é a Pensão Por Morte.
A Reforma ainda prevê o fim da obrigatoriedade de recolhimento do FGTS para trabalhadores que já estiverem aposentados. Também extingue a multa de 40% para o trabalhador que estiver aposentado pela Previdência Social e for demitido enquanto estiver na empresa.
A posição do ANDES-SN
O ANDES-SN é contrário à Reforma da Previdência. Em seu 38º Congresso, realizado no início do ano em Belém (PA), o Sindicato Nacional incluiu a luta contra a Reforma na centralidade da luta. Foi deliberado que o ANDES-SN irá “atuar buscando maior mobilização da base, pela construção de uma ampla unidade para combater a contrarreforma da previdência, as privatizações e revogar a EC 95”.
(Assessoria de Comunicação do Andes-SN com edições da ASPUV)
Prezados colegas da ASPUV, a análise enviada é muito boa, mas geral para todos os trabalhadores.
Eu gostaria de uma análise que me ajudasse a entender o que irá mudar para nós, funcionários públicos, nos dois regimes de trabalho RJU e CLT.
Por exemplo, o texto menciona que o teto da aposentadoria atual é de um pouco mais de 5 mil reais, mas esse teto passa ser aplicado para todos, inclusive RJU?
Ou seja, vou contribuir com mais de 12% referente a todo o meu salário ( que é mais do que o dobro do teto) e vou me aposentar com metade do salário atual?
Teria como vocês prepararem um texto para nos auxiliar como ficará a situação específica do funcionário público? Acho que isso será importante para esse momento de mobilização.
Atenciosamente