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Seção Sindical dos Docentes da UFV

Dois projetos de lei, que autorizam as instituições públicas de ensino superior a implantarem fundos patrimoniais e receberem doações de caráter privado, avançaram na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, na última semana.



Na Câmara, a Comissão de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou, com alterações e em caráter conclusivo, o Projeto de Lei (PL) 4643/12 da deputada Bruna Furlan (PSDB-SP). Ele permite que instituições federais de ensino superior implantem fundos patrimoniais.  O projeto original determinava que a gestão desses fundos tivesse as aplicações controladas por um comitê de investimentos indicado pelo conselho de administração da instituição. No entanto, para fechar o acordo na CCJ, o comitê foi retirado do texto.  O PL já havia sofrido alteração na Comissão de Educação, que rejeitou a possibilidade de doadores do fundo patrimonial direcionarem suas doações para setores ou atividades universitárias específicas a seu critério. A matéria segue, agora, para análise do Senado. O projeto, que é de 2012, estava parado há meses quando foi desengavetado, em agosto deste ano.



Outro projeto de lei, que trata de financiamento privado para universidades inclusive em dinheiro, foi aprovado em caráter conclusivo no início de setembro também pela CCJC da Câmara. O PL 3407/15, originalmente Projeto de Lei do Senado (PLS) 403/2013, altera o artigo 53 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), ao incluir que “as doações, inclusive monetárias, podem ser dirigidas a setores ou projetos específicos, conforme acordo entre doadores e universidades” e “no caso das universidades públicas, os recursos das doações devem ser dirigidos ao caixa único da instituição, com destinação garantida às unidades a serem beneficiadas.” O projeto aguarda sanção do presidente Michel Temer.



Se, na Câmara, o PL 4643/12 sofreu mudanças, no Senado, o PLS 16/2015, de autoria da senadora Ana Amélia (PP/RS), foi aprovado no último dia 21 praticamente sem alterações. O projeto permite a criação de fundos patrimoniais para todas as instituições públicas de ensino superior; institutos federais de educação e instituições científicas, tecnológicas e de inovação públicas (ICTs).  O texto autoriza ainda a criação de fundações para administrar tais recursos.



Pelo projeto, fundações privadas poderão captar e gerir doações oriundas de pessoas físicas e jurídicas e destiná-las às instituições. O texto prevê que uma fundação estará apta a gerir os recursos de até quatro instituições. Os fundos privados poderão ser aplicados em obras, equipamentos, materiais, serviços e recursos humanos; bolsas de estudos e prêmios por destaque acadêmico; capacitação e qualificação do capital intelectual. Ainda segundo o PLS, os itens que vierem a receber os recursos precisarão estar atrelados à pesquisa, ao desenvolvimento, à tecnologia e à inovação. O projeto prevê a dedução dos valores efetivamente doados no cálculo do Imposto de Renda. Ele segue, agora, para tramitação na Câmara dos Deputados.


 (Assessoria de Comunicação do Andes com edições da Assessoria de Comunicação da Aspuv)

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