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Seção Sindical dos Docentes da UFV

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) arguições de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) contra leis de seis municípios, que visam vedar políticas e ações de educação com informações sobre gênero e diversidade sexual. Para o procurador, a competência dos municípios na legislação da educação é suplementar e deve ser realizada em consonância com as diretrizes fixadas pela União. Além disso, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional inclui, nos princípios do ensino nacional, o respeito à liberdade, o apreço à tolerância e o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas.



As arguições foram feitas a partir de representação da procuradora federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), Deborah Duprat. O pedido é para que sejam declaradas inconstitucionais normas dos municípios de Cascavel (PR), Paranaguá (PR), Blumenau (SC), Palmas (TO), Tubarão (SC) e Ipatinga (MG). Em 22 de maio, a procuradoria da República já havia apresentado ao STF a ADPF 457, que questionava dispositivo semelhante na cidade de Novo Gama (GO).



Segundo Janot, essas leis adotam como fundamento conceitos discutíveis, que ferem o princípio constitucional de igualdade de gênero. “Ao vedar que qualquer dimensão do ensino trate de temas de gênero, reforça o paradigma heteronormativo e rejeita a diversidade sexual”, afirma o procurador. Ele pontua ainda que a abordagem de conteúdos ligados ao gênero e orientação sexual não significa contraposição com o papel da família e o de outras comunidades: “os valores e concepções que crianças e adolescentes possam haurir nesses espaços de convivência complementarão o processo pedagógico do ambiente escolar e os auxiliarão a formar suas convicções”.



Em todas essas ações, Janot pediu a concessão de medidas cautelares (liminares) para suspender a eficácia das normas. Ele entendeu que princípios constitucionais, como a laicidade e o pacto federativo, são afetados com a vigência das mesmas. Para o procurador-geral da República, a concessão é necessária para que o perigo na demora processual não acarrete em danos ao direito à igualdade, ao direito à liberdade de aprender, de pesquisar e de ensinar e ao pluralismo de ideias. “A lei, ademais, ao sonegar dos estudantes discussão sobre temas concernentes a sexualidade e a gênero, contribui para perpetuar a cultura de violência, tanto psicológica quanto física, contra vastas parcelas da população LGBT do País, com o que se distancia do objetivo constitucional de “construir uma sociedade livre, justa e solidária (artigo 3º, inciso I)”, conclui.



Decisão inédita

Em decisão inédita, o ministro Luís Roberto Barroso do STF atendeu à solicitação da procuradoria-geral da República e suspendeu, em caráter liminar, a lei da cidade de Paranaguá (PR), que proíbe o ensino e a menção sobre gênero e orientação sexual nas escolas do município. Para o Barroso, essa proibição significa impedir a superação da exclusão social.



Frente Nacional Escola Sem Mordaça

O Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes-SN) integra, desde o ano passado, a Frente Nacional Escola Sem Mordaça, que tem como objetivo combater projetos de lei, em especial os baseados no programa “Escola sem Partido”, e demais medidas, que visem cercear o direito de livre pensamento nas escolas brasileiras.  O Andes é crítico a qualquer lei que queira impedir o debate de temas importantes na educação e também contrário a tentativas de amordaçar professores e ferir a autonomia docente.


(Assessoria de Comunicação do Andes com informações da PGR)

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