PEC dos Precatórios pode ser votada ainda este mês, no Senado
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 23, conhecida como PEC dos Precatórios, deve ser votada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado no dia 23 ou no dia 24 deste mês. A previsão é do líder do governo na casa, senador Fernando Bezerra (MDB-PE), que também assumiu a relatoria da matéria. “Provável, se houver entendimento e aprovação do relatório, que a gente possa votar também no plenário do Senado nesta mesma semana. Senão, vamos trabalhar como data limite a semana do esforço concentrado”, disse Bezerra.
A Câmara dos Deputados aprovou o projeto em segundo turno, na última terça-feira (09). Apesar da decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu a liberação das chamadas “emendas de relator”, às vésperas da votação, entre 1º de outubro e 8 de novembro, o governo empenhou R$ 3,3 bilhões em emendas. O número foi obtido pelo portal Uol, a partir de dados dos sistemas Tesouro Direto e Integrado de Orçamento e Planejamento (Siop).
A avaliação é de que a PEC dos Precatórios encontrará maior resistência entre os senadores do que entre os deputados. A base governista, no entanto, vai pressionar a tramitação, usando como grande argumento a liberação de recursos para o Auxílio Brasil.
O que é a PEC dos Precatórios?
A PEC dos Precatórios abre uma brecha no Teto de Gastos, o que adicionará R$ 91 bilhões ao Orçamento 2022. Segundo o governo, esse recurso será utilizado no novo programa social, o Auxílio Brasil, e nas chamadas “emendas de relator”.
Cerca de metade do recurso liberado virá do adiamento do pagamento de precatórios, que são dívidas que a União tem com pessoas físicas e jurídicas, provenientes de decisões judiciais já definitivas. É, nesse ponto, que são colocados à prova direitos de trabalhadores, uma vez que, entre os credores de precatórios, estão incluídas ações como revisões de aposentadorias e de salários de servidores. Pelo texto, dívidas de até R$ 66 mil serão quitadas à vista. A partir desse valor, serão parceladas em até dez anos, com alteração no cálculo de juros. No caso do precatório dos professores relacionado ao Fundef (atual Fundeb), após negociações, ficou estabelecido o pagamento em três vezes: 40%, 30% e 30%, respectivamente, em 2022, 2023 e 2024.
Pela PEC, os precatórios continuarão a ser lançados por ordem de apresentação pela Justiça. Aqueles que não forem contemplados, em razão do limite orçamentário estabelecido, terão prioridade nos anos seguintes. O credor nessa situação poderá optar pelo recebimento em parcela única até o fim do próximo ano, se aceitar desconto de 40% por meio de acordo de conciliação. Os precatórios pagos com desconto não serão incluídos no limite orçamentários e ficarão de fora do Teto de Gastos. Essas exclusões se aplicam ainda àqueles para os quais a Constituição determina o parcelamento automático, se o seu valor for maior que 15% do total previsto para essa despesa no orçamento.
De igual forma, ficarão de fora do limite os precatórios de credores privados que optarem por uma das seguintes formas de uso desse crédito: para pagar débitos com o Fisco; para comprar imóveis públicos à venda; e para pagar outorga de serviços públicos; para comprar ações colocadas à venda de empresas públicas; ou para comprar direitos do ente federado na forma de cessão. Ou seja, fica de fora do congelamento recurso a ser destinado a privatizações.
(Assessoria de Comunicação da ASPUV)
Prezados,
Estamos aguardando a informação sobre o q foi decidido sobre o processo 3,17%, onde, segundo a advogada Marinês, somos mais de 1.000 professores. O que não entenderam ainda?
Att