Parecer do jurídico sobre progressão na Carreira do Magistério Superior para nível não subsequente
O setor jurídico da ASPUV disponibiliza parecer sobre a possibilidade de promoções e progressões na Carreira do Magistério Superior para outro nível que não o subsequente, por meio de um único pedido administrativo. É o que configuraria a “acumulação de períodos”.
“Em linhas gerais, o entendimento é que sendo ato vinculado à disposição de Lei da Carreira, o ato administrativo que reconhece o cumprimento dos requisitos apenas declara o direito do autor, devendo ser reconhecido o direito desde o adimplemento dos pressupostos legais. Não poderia ser outro o raciocínio porque a concessão de progressão funcional não tem natureza discricionária, ou seja, cumpridos os requisitos a Administração deve concedê-la. O cerne da controvérsia é quanto à possibilidade de acumulação de interstícios e evolução para o nível não subsequente/não imediato, este assunto aponta maior controvérsia. A jurisprudência afirma o conteúdo da Lei, de forma restritiva”, diz a análise.
O parecer técnico na íntegra pode ser lido aqui.
A orientação é que sindicalizados com dúvidas a respeito da questão procurem o jurídico da ASPUV pelo e-mail juraspuv@gmail.com.
(Assessoria de Comunicação da ASPUV)