Nota da Comissão de Ética sobre mensagem da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
Viçosa, 18 de junho de 2024.
Em reunião dos docentes da pós-graduação do Comando Local de Greve acompanhados pela assessoria jurídica da ASPUV, realizada nessa segunda-feira (dia 17), nós da Comissão de Ética discutimos aspectos decorrentes da mensagem enviada pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação (PPG) intitulada PPG Esclarecimentos greve 2024, que circulou via e-mail, na última semana. Embasados por parecer jurídico (disponível aqui), sistematizamos algumas ponderações para qualificar/subsidiar as reflexões necessárias, com destaque para os diálogos com as comissões coordenadoras dos programas de pós-graduação da UFV.
Quanto à finalização das disciplinas interrompidas no período de greve, a mensagem da PPG colocou expressamente que é dos seus docentes coordenadores, que aderiram ao movimento paredista, a responsabilidade pelo lançamento do Conceito I no Sistema Sapiens, até a data limite de cinco de julho. Indica também que, descumprido esse prazo, os discentes matriculados nessas disciplinas serão reprovados. Entendemos que, assim, a PPG está orientando explicitamente a suspensão da atividade grevista, visto que a mensagem não considera que, até a data limite de cinco de julho, nós docentes podemos nos encontrar ainda em meio à greve.
Dada a conjuntura, consideramos que o lançamento do Conceito I para os/as estudantes das disciplinas interrompidas deveria ser solicitado pela PPG diretamente ao Registro Escolar, preservando tanto a necessária atividade administrativa (conforme o calendário da pós-graduação) como a autonomia e o direito à greve dos/as docentes. Seguindo-se o pressuposto na mensagem da PPG, após a devida reposição das atividades didáticas, os/as professores/as coordenadores/as atualizarão no Sapiens os conceitos definitivos das suas respectivas disciplinas. Entendemos que essa conduta da PPG pode minorar os prejuízos naturais de um movimento político, que impacta a categoria como um todo, sem culpabilizar e responsabilizar apenas aqueles que participam da luta coletiva.
Ao fim, após o item 4 da mensagem, a PPG afirma que “O CEPE não discutirá o calendário da Pós, e nem o CTP, pois este calendário não sofreu alterações(…)”. Nesse contexto, vemos uma situação de dupla ingerência relativa à competência da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação no âmbito dos referidos conselhos. Composto pela diversidade das coordenações dos programas de pós-graduação de toda a UFV, o CTP possui função consultiva sobre as implicações dos espaços e tempos das aulas da pós-graduação para elaboração de calendário letivo. Entre outros aspectos, portanto, há o entendimento de que o CTP não deve nem pode ser considerado de modo apriorístico por quem o preside em reunião (no caso, o pró-reitor de pós-graduação).
Em relação ao CEPE, trata-se da instância competente para a tomada de decisão e aprovação do calendário escolar (em quaisquer níveis de ensino). Entendemos que o CTP tem um papel incontornável na gestão democrática, que ampara as deliberações administrativas, inclusive no âmbito do CEPE. Como membro nato e parte importante do CEPE, são permitidas a fala, a escuta e a discussão da PPG, a partir de uma pluralidade de perspectivas presentes no cotidiano das pós-graduações, conforme avaliadas no CTP.
Nesse sentido, discordamos de modo respeitoso, mas direto, da posição expressa pela PPG, pelo risco de esta se constituir uma decisão autocrática diante dos demais segmentos da universidade e dos seus órgãos colegiados.
Destacamos ainda outros aspectos que preocupam o movimento grevista. Primeiramente, as implicações de não se avaliar coletivamente os tempos e os locais de reposição das atividades didáticas, dada a importância de se planejar os espaços físicos (não apenas as salas de aula) e a disponibilidade de horários, para evitar aulas de reposição em contraturno ou em outras condições inadequadas. Compreendemos que a elaboração coletiva de um calendário de reposição das aulas interrompidas durante a greve minimizaria, entre outros, os prejuízos originados pela fragmentação das atividades de graduação e pós-graduação promovidos desde o início desta greve. Em momentos excepcionais ou mesmo de modo recorrente (no caso dos Períodos de Verão), a universidade já incorporou/incorpora formas de condensar atividades didáticas, o que pode servir como referência para se pensar, tanto na graduação como na pós, as semanas restantes do primeiro semestre de 2024.
Outra preocupação trata do processo seletivo das bolsas de Iniciação Científica (PIBIC) 2024-2025 realizado durante a greve. Já identificamos perdas na demanda de inscrições de propostas pelos docentes que estão exercendo o seu direito à paralisação. Além disso, entendemos que a manutenção da dinâmica do PIBIC está induzindo uma perspectiva de punição aos departamentos: se os docentes membros das comissões de pesquisa exercerem o seu direito à greve, dá-se como penalidade que as propostas não analisadas serão automaticamente reprovadas (e as respectivas bolsas suprimidas).
Por fim, recomendamos fortemente a leitura do Parecer Jurídico da ASPUV, cujo link encontra-se no primeiro parágrafo deste texto. Além de fundamentar argumentos políticos e pedagógicos sobre esse momento, o parecer amplia e qualifica a compreensão do processo de greve no âmbito das instituições federais de ensino. Consideramos que encaminhamentos administrativos e didáticos não devem ferir o exercício do direito constitucional à greve nem tampouco ignorar a prerrogativa da gestão democrática da universidade. Somente a partir da análise das questões ora destacadas, pelas devidas instâncias deliberativas, serão preservados os princípios éticos para o bom relacionamento de toda comunidade acadêmica.
À disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,
Comissão de Ética
Comando Local de Greve da UFV
As disciplinas todas, de graduação e de pós-graduação, são dos departamentos. Portanto, cabe aos departamentos decidirem à respeito das disciplinas. Entendemos o calendário da Capes com relação às atividades de pesquisa, principalmente. Mas, aqueles docentes que não continuaram as disciplinas de pós-graduação não podem ser
penalizados com a oportunidade de cumprir sua carga horária atribuída e aprovada pelo Colegiado de cada departamento. Ou a greve é somente da graduação? A UFV tem estrutura Colegiada e, portanto, temos de levar decisões desta natureza aos Colegiados pertinentes. Novamente, a greve é só da graduação? Respeitemos as decisões daqueles docentes que preferiram continuar as disciplinas de pós-graduação, mas respeitemos o direito dos docentes que suspenderam as disciplinas de pós-graduação.