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Seção Sindical dos Docentes da UFV
No MEC, ANDES-SN cobra o cumprimento do acordo da greve: portaria que derruba 983 foi publicada

Representantes do ANDES-SN e do Sinasefe se reuniram com o governo nessa quinta-feira (1º), para cobrar o cumprimento do acordo assinado em junho deste ano, fruto da greve docente federal. O encontro foi solicitado pelo ANDES-SN em carta encaminhada aos Ministérios da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e da Educação (MEC) no dia 24 de julho.

Os representantes da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (SETEC) do MEC, Silvilene Souza e Charles Okama, receberam as entidades. Um dos principais pontos debatidos foi a edição da Portaria nº 750/2024, que revoga a Portaria nº 983/2020 e trata da regulamentação das atividades docentes no âmbito da carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT). A nova portaria foi publicada no mesmo dia da reunião e estabelece que a SETEC institua um Grupo de Trabalho (GT) para elaborar uma proposta com diretrizes para a referida regulamentação. O GT terá um prazo de 60 dias para concluir os trabalhos e apresentar um relatório final.

“O governo revogou a Portaria 983, mas editou uma nova portaria que não atende totalmente à nossa pauta de greve (…). Diante dos nossos questionamentos, o representante do MEC prometeu a instalação do grupo de trabalho sobre a 983 para 15 de agosto. Nessa reunião também, o governo afirmou que encaminharia, nos próximos dias, a solicitação para que as entidades indicassem os seus representantes”, avaliou o diretor do ANDES-SN, Fernando Lacerda, presente na reunião. Segundo Lacerda, a criação do grupo de trabalho estava prevista no termo de acordo e o sindicato nacional quer alinhar algumas questões, como a inclusão dos Colégios de Aplicação, que ficaram de fora na Portaria 750. 

Efetivação dos itens previstos no acordo

Ainda na reunião, as entidades cobraram a efetivação dos demais itens previstos no acordo com o governo:

  • a reestruturação remuneratória;
  • a aglutinação das classes iniciais e a alteração dos steps;
  • a modificação do Decreto nº 1590/1995 sobre a liberação do controle de frequência para o Magistério EBTT;
  • a padronização nacional das regras para a progressão docente;
  • a recomposição do Conselho Permanente de Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC);
  • a criação de grupos de trabalho para reenquadramento de aposentados, entrada lateral e insalubridade (revogação da IN 15);
  • e a garantia da reposição pactuada dos calendários acadêmicos pós-greve com as entidades representativas das categorias nas instituições de ensino.

“Entendemos que o ANDES-SN deve continuar acompanhando, pressionando e fazendo mobilizações para todos os pontos do acordo sejam atendidos e que as medidas de possam surgir das atividades dos grupos de trabalho estejam em consonância com aquilo que, historicamente, o nosso Sindicato Nacional vem defendendo e que constava na nossa pauta de reivindicações”, disse Lacerda.

Assista à análise do ANDES-SN sobre a reunião no vídeo a seguir:

Portaria 750

Na avaliação do ANDES-SN, a revogação da Portaria nº 983 é um grande passo, mas há questões problemáticas na forma como foi feita. A principal é a data de publicação da nova portaria, que coincidiu com a reunião agendada com o MEC, resultando em pouco tempo para analisar detalhadamente a medida.

A primeira tesoureira do sindicato nacional, Jennifer Webb, chama a atenção para alguns pontos da 750, por exemplo o termo “pesquisa aplicada”: “não aceitamos, pois defendemos a liberdade para pesquisar e a integração completa de ensino, pesquisa e extensão. Não faz sentido adjetivar a pesquisa, que é uma parte fundamental do tripé universitário”.

Outras questões são a inclusão de “gestão” como atividade docente e a adoção do padrão conhecido como hora-relógio (60 minutos) não o de hora-aula. “De forma preliminar, esses são os principais pontos que queremos discutir. Estamos solicitando uma nova reunião para analisar melhor a nova portaria, especialmente porque ela entra em vigor imediatamente, impactando o trabalho dos professores e das professoras da educação básica, técnica e tecnológica. Também queremos abordar questões como o controle do ponto eletrônico, que está ligado ao Decreto 1590/1995, incluído em nosso acordo”, explicou a diretora.

A Portaria nº 750 também estabelece a divisão da carga horária docente. Para professores em regime de tempo integral, as aulas devem ocupar o mínimo de 10 horas e o máximo 20 horas semanais, enquanto para docentes em regime de tempo parcial, entre 8 e 12 horas semanais. A Portaria nº 983 previa os mínimos de 14 horas e de 10 horas semanais, respectivamente.

 “O que queremos é o estabelecimento de 8 horas semanais de aula como é no Magistério Superior. Isso é um aspecto muito importante de que trata a isonomia com todos os docentes do Magistério Federal”, concluiu Jennifer.

Confira a Portaria nº 750/2024 aqui.

(Assessoria de Comunicação da ASPUV a partir de texto do ANDES-SN)

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