Aspuv

Seção Sindical dos Docentes da UFV

Vai à sanção presidencial o Projeto de Lei (PL) 3831/15, que estabelece normas para a negociação coletiva no serviço público. Segundo o texto, esse processo passará a ser a ferramenta permanente de “prevenção e solução de conflitos envolvendo os servidores e empregados públicos e a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, bem como suas autarquias e fundações públicas”.



De acordo com o projeto, o processo de negociação será feito por representantes dos trabalhadores e da administração pública de forma paritária. O texto prevê que essa negociação poderá tratar de 13 temas, entre eles, estão remuneração, condições de trabalho, plano de carreira, avaliação de desempenho, aposentadoria e demais benefícios previdenciários.



O projeto é originário do Senado. Na Câmara, foi aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como tramitava em caráter conclusivo, seguiu para a sanção da Presidência da República.



O PL na íntegra pode ser lido aqui.



Reação do Andes

O Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes-SN) se posiciona contrário ao projeto. Segundo avaliação da entidade, “muitos itens do texto são passíveis de múltiplas interpretações, como, por exemplo, o tempo de negociação com o governo durante uma greve, e a prevenção de instauração de conflitos”. O Andes também questiona a adoção de medidas junto ao poder legislativo para tornar possível a conversão em lei do que for negociado, como prevê o texto. A entidade defende a plena liberdade sindical com a devida regulamentação da Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) no que diz respeito ao direito de negociação coletiva.


(Assessoria de Comunicação da Aspuv com informações da Agência Brasil e do Andes)

Deixe um comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos necessários são marcados com *.