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Seção Sindical dos Docentes da UFV
MPF quer derrubar decreto que tira autonomia das universidades em nomeações

O Ministério Público Federal (MPF) no Rio Grande do Sul ajuizou uma ação questionando a legalidade e a constitucionalidade de alguns artigos do Decreto 9.794/2019, publicado pela Presidência da República em maio. O texto retira a autonomia de reitores nas nomeações e exonerações de cargos, como pró-reitores e diretores.

Além de pedir a suspensão dos seus efeitos a partir de 25 de junho, quando o decreto começará a valer, o MPF solicita que as nomeações são sejam condicionadas a avaliação da vida pregressa do indicado nem submetidas à Secretaria de Governo da Presidência da República para aprovação.

Inconstitucionalidades

O Ministério Pública argumenta que o decreto lesa direitos relacionados à “preservação da Autonomia Universitária (art. 207-CF), da liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber (art. 206, II-CF), do pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas (art. 206, III-CF), da gestão democrática do ensino público (art. 206, VI-CF)”. O texto vai de encontro ainda ao que está previsto em uma série de leis federais.

Sobre o princípio da autonomia universitária, previsto na Constituição Federal, a ação diz: “ao retirar dos Reitores a possibilidade de nomear ou exonerar seus pró-reitores ou diretores, remetendo tal poder ao chefe do executivo ou de autoridade por ele delegada, cria-se situação de verdadeira violação à autonomia universitária, uma vez que toda a atividade administrativa, de gestão ou didática cientifica passa a ser determinada pela presidência da república e não mais pelas próprias universidades e institutos federais”.

Outro ponto questionado é uma possível brecha para controle político-ideológicas, uma vez que o decreto determina que as indicações ficarão sujeitas a análise da vida pregressa do indicado com base em dados a serem disponibilizados em um sistema eletrônico. “Diga-se que a utilização de serviço de inteligência, a latere (argumentação não ligada necessariamente ao fato principal, mas que se acrescenta em reforço) do devido processo legal, permite um controle ideológico e ou político, com violação dos princípios que regem a administração pública (moralidade, legalidade, segurança jurídica, impessoalidade, publicidade e eficiência – art. 37 da Constituição Federal), com base em informações de caráter reservado e não públicas ou acessíveis, permitindo o abuso e desvio de finalidade nas nomeações e exonerações, situação que não se coaduna com o Estado Democrático de Direito”, destaca o MPF.

Entenda o decreto

Sancionado em 15 de maio, o Decreto 9.794 institui o Sistema Integrado de Nomeações e Consultas (Sinc). Esse é um sistema eletrônico que fará o registro, o controle e a análise das indicações. Nele, a Agência Brasileira de Inteligência do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e a Controladoria-Geral da União disponibilizarão informações sobre a vida pregressa do indicado para ocupar cargo em comissão ou função de confiança para que o governo possa fazer a avaliação.

Pelo texto, as indicações “de dirigente máximo de instituição federal de ensino superior e para nomeação ou designação para desempenho ou exercício de cargo, função ou atividade no exterior” serão avaliadas pela Secretaria de Governo das Presidência da República.

Análise do Andes-SN

A assessoria jurídica do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes-SN) já havia alertado para as várias inconstitucionalidades do decreto em uma análise publicada em maio. A diretoria do sindicato também divulgou nota repudiando o texto da Presidência.

“É mais uma tentativa de o Governo Federal controlar as universidades públicas e destituí-las de caráter republicano. Tirar a nossa autonomia para eleger, entre nossos pares, quem vai assumir os cargos do cotidiano do trabalho (…). É inominável a investigação da vida pregressa pela Abin. É algo que um país democrático não pode aceitar. A existência da Abin já é impensável, quanto mais para investigar professores e servidores. O único precedente para uma ação assim vem da ditadura empresarial-militar. Essa decisão nos remete a esse período” comentou a secretária-geral do Andes-SN, Eblin Farage, em texto publicado no site do sindicato.

Leia aqui a íntegra da ação do Ministério Público Federal.

(Assessoria de Comunicação da ASPUV com informações do MPF)

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