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Seção Sindical dos Docentes da UFV
MPF entra com ação contra 42 ex-agentes da ditadura por tortura, morte e desaparecimento

O Ministério Público Federal (MPF) requisitou à Justiça de São Paulo a responsabilização civil de 42 ex-agentes da ditadura empresarial-militar por ligação com a morte ou o desaparecimento de opositores ao regime. A lista traz 26 ex-integrantes do Destacamento de Operações de Informações – Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi) do II Exército, em São Paulo. Entre eles, estão o ex-coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra e o ex-delegado Sérgio Paranhos Fleury. Também são alvos dos pedidos do MPF 16 ex-servidores do Instituto Médico Legal (IML) paulista.    

Os pedidos fazem parte de uma ação civil pública, que tem o objetivo de promover medidas de reparação, preservação da memória e elucidação da verdade sobre a ditadura. O Brasil tem a obrigação constitucional e internacional de implementar essas ações de modo a afastar a impunidade das inúmeras violações cometidas e impedir a repetição de atos autoritários, que atentem contra os direitos humanos e o Estado Democrático de Direito.

Parte dessas medidas deve ser executada pela União e pelo estado de São Paulo, também réus na ação. O MPF pede que a Justiça declare a omissão de ambos na investigação e na responsabilização de ex-agentes do sistema de repressão. Entre outras determinações, os governos federal e estadual deveriam realizar a abertura de arquivos e acervos sobre o período vinculados a órgãos de segurança – como as Forças Armadas e a polícia paulista. Da mesma forma, criar espaços de memória (online e físicos), que tratem das graves violações de direitos ocorridas durante o governo militar.

A lista de ex-agentes citados na ação corresponde a investigações do MPF sobre o DOI-Codi, que ainda não haviam gerado processos judiciais com pedidos na esfera cível. A declaração de responsabilidade constituiria o reconhecimento jurídico de que os réus tiveram participação em atos de sequestro, tortura, assassinato, desaparecimento forçado e ocultação das verdadeiras circunstâncias da morte de 19 militantes políticos.

O MPF solicitou ainda que todos sejam condenados a ressarcir os danos que as práticas ilegais causaram à sociedade e as indenizações que o Estado brasileiro já pagou às famílias das vítimas. A cifra total passa de R$ 2,1 milhões, em valores sem atualização monetária. A ação requer também que os réus percam eventuais funções ou cargos públicos atualmente ocupados e tenham as suas aposentadorias canceladas. No caso daqueles já falecidos, o MPF destaca que a eventual ordem judicial para reparação financeira deve ser cumprida por herdeiros.

Doi-Codi e colaboração do IML

O DOI-Codi do II Exército tornou-se um centro de referência nas atividades de repressão da ditadura a partir de 1970. Até 1977, o órgão foi responsável por 54 mortes e 6,8 mil prisões. A colaboração do IML com o DOI-Codi foi intensa e frequente durante o período. A produção de laudos falsos sobre os óbitos de militantes políticos tornou-se comum ao longo do período. Os documentos buscavam endossar versões oficiais sobre as mortes e omitir dados, que apontassem a prática de tortura. 

Em diversos casos, os corpos eram encaminhados ao instituto com a requisição de exame necroscópico marcada com a letra “T”, referente a “terrorista”, como os agentes se referiam às vítimas. A insígnia era a indicação aos peritos sobre a maneira como deveriam elaborar os relatórios. Enquanto alguns corpos seguiam o rito burocrático das análises periciais do IML, outros sequer tinham o seu paradeiro conhecido. Entre as vítimas consideradas desaparecidas até hoje, muitas tiveram passagem por centros clandestinos vinculados ao DOI-Codi.

Os réus da ação do MPF estão ligados à morte ou ao desaparecimento de 15 militantes políticos, além de Vladimir Herzog, Emmanuel Bezerra, Luiz Eduardo da Rocha Merlino, Elson Costa. São eles: Alex de Paula Xavier Pereira, Antonio Benetazzo, Antônio Carlos Bicalho Lana, Aylton Adalberto Mortati, Carlos Roberto Zanirato, Dimas Antônio Casemiro, Francisco José de Oliveira, Gastone Lúcia Carvalho Beltrão, Gelson Reicher, Jayme Amorim de Miranda, João Carlos Cavalcanti Reis, Luiz Eurico Tejera Lisbôa, Manoel Lisboa de Moura, Raimundo Eduardo da Silva e Sônia Maria de Moraes Angel Jones.

Sem anistia 

Segundo o MPF, os atos de tortura foram cometidos em um contexto de ataque sistemático e generalizado contra a população civil e, portanto, são considerados crimes contra a humanidade, para os quais não se aplicam a prescrição nem a anistia, inclusive na esfera cível.

Além disso, o órgão destaca que não existe prescrição em demandas indenizatórias relacionadas a violações da ditadura, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ao mesmo tempo, a Constituição afasta prazos prescricionais para ações de ressarcimento ao patrimônio público, como é o caso de parte dos pedidos do MPF.  

(Assessoria de Comunicação do ANDES-SN com edições da ASPUV)

 

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