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Seção Sindical dos Docentes da UFV
MP que prorroga adesão ao Funpresp é aprovada e muda natureza jurídica do fundo

A Medida Provisória 1.119/2022, que prorroga o prazo de adesão e altera de pública para privada a natureza do Fundo de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp), foi aprovada pelo Senado Federal na última semana. 

A MP já tinha havia passado pela Câmara dos Deputados, onde sofreu alterações. Uma das principais se relaciona ao cálculo do benefício especial, mecanismo de compensação para quem decide trocar o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) pelo Regime de Previdência Complementar (RPC). Quem optar pela migração até o dia 30 de novembro terá o cálculo com base em 80% das maiores contribuições. A partir de 01º de dezembro, o cálculo voltará a ser feito com base nos recolhimentos registrados em todo o período contributivo, conforme previa o texto original.

A MP 1.119 também altera a natureza jurídica das fundações de previdência complementar. Elas passam a ser estruturadas com personalidade jurídica de direito privado.  Com isso, em vez ter que obedecer à Lei de Licitações e Contratos, passam a seguir as regras das sociedades de economia mista. Uma das consequências imediatas é o fim do limite remuneratório dos dirigentes da Funpresp. Antes, os salários eram limitados ao teto de ministro do Supremo Tribunal Federal (R$ 39.293,32).

A medida provisória também determina que migração do RPPS para o RPC é “irrevogável e irretratável” e a União fica dispensada de pagar contrapartidas por descontos já efetuados acima dos limites do RGPS. Na previdência complementar, os servidores recolhem contribuições sobre os salários que, no futuro, darão direito a diferentes parcelas no benefício de aposentadoria. Uma parte corresponderá ao teto do RGPS (hoje – R$ 7.087,22), enquanto a outra parte dependerá de ganhos em investimento financeiro.

Participam do RPC, os trabalhadores que entraram no serviço público a partir de 2013, recebem acima do teto do INSS e fizeram essa opção, além dos que migraram de regime, independentemente da data de ingresso. Antes da MP 1.119, os prazos para migração ficaram abertos em três outras ocasiões – a última foi em março de 2019. Cerca de 18 mil servidoras e servidores migraram de regime nas oportunidades anteriores.

Críticas à MP

Senadores de posição  acusaram a MP 1.119  de ser um “lobo em pele de cordeiro”. Segundo parlamentares, o real objetivo não era a reabertura do prazo, mas a mudança na natureza jurídica, que pode gerar a privatização das contas, além de supersalários para as e os dirigentes e a dispensa de processos licitatórios que geram maior possibilidade de fraudes e desfalques.

ANDES-SN é contra o Funpresp

Desde a sua criação, o ANDES-SN é contrário ao Funpresp, orientando docentes a não aderir ao fundo, cujas contribuições são definidas, mas os benefícios não.

Recentemente, a assessoria jurídica da ASPUV divulgou nota com orientações relacionadas a uma possível migração ao Funpresp. Para ler clique aqui.

(Assessoria de Comunicação do ANDES-SN com edições da ASPUV)

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