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Seção Sindical dos Docentes da UFV
MEC sinaliza mudanças na regulamentação das atividades de docentes EBTT

A Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação (Setec/MEC) apresentou propostas de alteração na Portaria 17/2016, que regulamenta as atividades docentes da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.

As propostas querem inserir, nas diretrizes em questão, conceitos como “mediação pedagógica” e “ações curriculares”, além de alterações na carga horária em sala de aula e inclusão do registro eletrônico frequência. As mudanças foram comunicadas ao Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif).

Conforme divulgado pelo Conif em resposta encaminhada ao MEC, não houve qualquer diálogo prévio para tratar da questão. No documento, o conselho alerta para os impactos negativos que tais alterações podem acarretar ao processo pedagógico já consolidado na rede de educação federal. Cobra ainda do ministério transparência nos processos de atualização dos eixos normativos que regem as instituições da Rede Federal.

Ampliação na carga horária em sala de aula

A proposta encaminhada pela Setec/MEC ao Conif prevê o aumento do período de atividades em sala de aula de dez para 16 horas para docentes que cumprem 40 horas semanais, retirando a limitação de 20 horas; e de oito para dez horas para os docentes que cumprem 20 horas semanais. Também trata da exclusão da possibilidade de redução da carga horária para os docentes que alcancem a proporção de 20:1 alunos/professor; da inclusão de dispositivo que estabelece mínimo de 13,5 horas para os docentes nos “anos iniciais” e 12 horas para “os anos finais” bem como limite mínimo para os docentes que atuam na educação básica.

Em uma análise preliminar, a Assessoria Jurídica Nacional do Andes-SN aponta que “as medidas propostas aumentam sobremaneira a carga das atividades a serem exercidas em sala de aula, o que implicará diretamente a redução das atividades de pesquisa e extensão, impondo prejuízos não apenas às atividades docentes, mas também à formação dos alunos e à toda comunidade envolvida”.

Segundo o setor jurídico do sindicato, as possíveis alterações na Portaria 17/2016 “desbordam dos princípios constitucionais e contrariam a Lei de Diretrizes e Bases da Educação quando instituem carga horária que inviabiliza o ensino, pesquisa e extensão. Esse tripé é indissociável por mandamento constitucional e todos os atos normativos que regulamentem a educação ou a atividade das instituições federais de ensino deverão observá-lo em sua essência”.

Alterações desconsideram carga horária excessiva

Para o segundo tesoureiro do Andes-SN, Cláudio Mendonça, há uma política de ataque à educação em curso por parte do atual governo: “o mais novo ataque atinge diretamente a carreira EBTT, presente nos colégios e nas escolas de aplicação, nas creches federais, nos Institutos Federais e nos CEFET. Ela desconsidera o excesso de carga-horaria que estamos submetidos; o público-alvo que atendemos (crianças e adolescentes) e desconsidera que a carreira EBTT também se estrutura no tripé ensino-pesquisa-extensão”, explica.

De acordo com Mendonça, a imposição do ponto eletrônico visa impossibilita que o docente desenvolva pesquisa e extensão, impondo a responsabilidade apenas de desenvolver atividades pedagógicas em sala de aula. “Ou seja, o grosso da carreira EBTT estaria ligado apenas ao ensino e uma pequena parte à pesquisa e à extensão. Esses aspectos se relacionam com a intenção desses setores, agentes do capital, em tornar o ensino utilitarista, tecnicista e de uso instrumental”, acrescenta.

Leia aqui a análise da assessoria do Andes-SN sobre a proposta.

*Na foto em destaque, campus da UFV em Florestal, que integra Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. Crédito da imagem: divulgação UFV.

(Assessoria de Comunicação do Andes-SN com edições da ASPUV)

 

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