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Seção Sindical dos Docentes da UFV

O Ministério da Educação (MEC) entregou, nessa terça-feira (03), ao Conselho Nacional de Educação (CNE) a etapa da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), que trata do ensino médio. O documento vai permitir a implementação da reforma do ensino médio, sancionada pela Presidência da República no ano passado, em meio a uma série de críticas. O texto entra, agora, em discussão e pode receber modificações antes de começar a valer e guiar os currículos escolares dessa etapa de ensino.



A base proposta é organizada por quatro áreas do conhecimento. São elas: linguagens, matemática, ciências da natureza e ciências humanas. O texto estabelece apenas as disciplinas de língua portuguesa e matemática como componentes curriculares, ou seja, como matérias obrigatórias para os três anos do ensino médio.



O documento propõe ainda que toda a base deve ser coberta em até 1,8 mil horas-aula. Segundo o MEC, as outras 1,2 mil horas serão dedicadas ao itinerário formativo de escolha do aluno. O ministério deve disponibilizar, nos próximos meses, um guia para que as escolas e os estados elaborem esses itinerários. O estudante poderá ainda optar por uma formação técnico-profissionalizante a ser cursada dentro da carga horário do ensino médio.



O documento completo disponibilizado pelo MEC pode ser lido aqui.



A etapa da BNCC, relacionada à educação infantil e ao ensino fundamental, foi homologada pelo ministério em dezembro do ano passado.



Posicionamento do Andes

A reforma do Ensino Médio foi estabelecida por Medida Provisória, tornando-se posteriormente lei. O Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes-SN) sempre se posicionou contrário às mudanças, criticando, entre outras questões, a falta de diálogo com entidades educacionais, acadêmicas e estudantis para a elaboração do texto. Outro ponto questionado é o caráter técnico da reforma, deixando de lado uma formação mais humana, segundo a avaliação do Andes.



Essas e outras ponderações estão na cartilha A contrarreforma do ensino médio: o caráter excludente, pragmático e imediatista da Lei nº 13.415/2017, elaborada pelo sindicato nacional. O material está disponível aqui.


(Assessoria de Comunicação da Aspuv com informações do MEC, Agência Brasil e Andes)

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