Lei garante prazo maior para conclusão de graduação e pós em caso de nascimento ou adoção
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei, que prorroga os prazos para estudantes concluírem cursos de graduação ou programas de pós-graduação em caso do nascimento de filhos ou adoção legal. A medida abrange mães e pais.
Pela nova lei, as instituições de ensino deverão assegurar a continuidade do atendimento educacional e fazer os ajustes administrativos para prorrogar os prazos por, no mínimo, 180 dias. No caso de parentalidade atípica, é prevista ainda a ampliação desse prazo.
“Chamamos esse projeto de Mães Cientistas, porque sabemos que, muitas mulheres, quando chegam a uma determinada fase da vida, têm que decidir se seguem suas pesquisas acadêmicas ou se cuidam dos seus filhos. É uma vitória da ciência brasileira, da educação e das mulheres brasileiras”, destacou a autoria do projeto que originou a lei, a deputada federal Talíria Petrone (PSOL-RJ).
A prorrogação prevista na nova lei abrange os prazos para:
- conclusão de disciplinas;
- entrega de trabalhos finais — incluindo trabalhos de conclusão de curso (TCC);
- realização de sessões de defesa de teses (bancas);
- e publicações exigidas.
Maternidade na academia: desafios
A intensificação da lógica produtivista no desenvolvimento da carreira acadêmica no Brasil acaba por expulsar das universidades muitas mulheres que decidem pela maternidade. Também dificulta a ascensão na carreira e a presença de mais pesquisadoras na linha de frente da ciência no país.
Segundo dados da Plataforma Sucupira, ligada à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), a maioria dos estudantes de pós-graduação (54,54%) são mulheres, mas os homens ainda são a maior parte entre docentes (57,46%). Outro dado que chama a atenção é que as mulheres são apenas 36% dos pesquisadores contemplados com a bolsa produtividade do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) para profissionais no topo da carreira. Recentemente, essa avaliação de produtividade do CNPq foi estendida por dois anos no caso da maternidade.
Durante o seu 36º Congresso, realizado em 2017, o ANDES-SN deliberou pela luta pela licenças-maternidade e paternidade de um ano para toda a classe trabalhadora, podendo ser solicitadas a qualquer momento até que a criança complete três anos de nascimento ou de adoção.
Confira também:
– Rádio ASPUV #1/12 | Maternidade e Ciência
(Assessoria de Comunicação do ANDES-SN com edições da ASPUV)