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Seção Sindical dos Docentes da UFV
Lei garante prazo maior para conclusão de graduação e pós em caso de nascimento ou adoção

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei, que prorroga os prazos para estudantes concluírem cursos de graduação ou programas de pós-graduação em caso do nascimento de filhos ou adoção legal. A medida abrange mães e pais.

Pela nova lei, as instituições de ensino deverão assegurar a continuidade do atendimento educacional e fazer os ajustes administrativos para prorrogar os prazos por, no mínimo, 180 dias. No caso de parentalidade atípica, é prevista ainda a ampliação desse prazo. 

“Chamamos esse projeto de Mães Cientistas, porque sabemos que, muitas mulheres, quando chegam a uma determinada fase da vida, têm que decidir se seguem suas pesquisas acadêmicas ou se cuidam dos seus filhos. É uma vitória da ciência brasileira, da educação e das mulheres brasileiras”, destacou a autoria do projeto que originou a lei, a deputada federal Talíria Petrone (PSOL-RJ).

A prorrogação prevista na nova lei abrange os prazos para:

  • conclusão de disciplinas;
  • entrega de trabalhos finais — incluindo trabalhos de conclusão de curso (TCC);
  • realização de sessões de defesa de teses (bancas);
  • e publicações exigidas. 

Maternidade na academia: desafios

A intensificação da lógica produtivista no desenvolvimento da carreira acadêmica no Brasil acaba por expulsar das universidades muitas mulheres que decidem pela maternidade. Também dificulta a ascensão na carreira e a presença de mais pesquisadoras na linha de frente da ciência no país. 

Segundo dados da Plataforma Sucupira, ligada à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), a maioria dos estudantes de pós-graduação (54,54%) são mulheres, mas os homens ainda são a maior parte entre docentes (57,46%). Outro dado que chama a atenção é que as mulheres são apenas 36% dos pesquisadores contemplados com a bolsa produtividade do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) para profissionais no topo da carreira. Recentemente, essa avaliação de produtividade do CNPq foi estendida por dois anos no caso da maternidade.

Durante o seu 36º Congresso, realizado em 2017, o ANDES-SN deliberou pela luta pela licenças-maternidade e paternidade de um ano para toda a classe trabalhadora, podendo ser solicitadas a qualquer momento até que a criança complete três anos de nascimento ou de adoção.

Confira também:

– Rádio ASPUV #1/12 | Maternidade e Ciência

(Assessoria de Comunicação do ANDES-SN com edições da ASPUV)

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