Justiça suspende programa que militariza escolas em São Paulo
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu, na última semana, a eficácia do Programa Escola Cívico-Militar do governo de Tarcísio de Freitas (Republicanos). O projeto foi aprovado em maio na Assembleia Legislativa do estado, após dura repressão policial a manifestantes contrários.
A decisão do desembargador Figueiredo Gonçalves atende a um pedido do Sindicato dos Professores do Estado de São Paulo (Apeoesp). O magistrado apontou que “ao dispor sobre organização escolar, estabelecendo programa que impõe modelo pedagógico de Escola Cívico-Militar, a Lei Estadual 1.398/2024 (que estabelece o programa) parece legislar sobre diretrizes da educação escolar. Isso poderia invadir competência da União, a quem compete, privativamente, nos termos do Artigo 22, inciso XXIV da Constituição Federal, legislar sobre ‘diretrizes e bases da educação nacional’”. Tal situação, segundo Gonçalves, já foi definida como inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
O desembargador lembrou ainda que outra ADI, a ADI 7662, que questiona a validade do programa paulista, também está no STF. Portanto, a futura decisão do Supremo “prejudicará a do Tribunal Local no âmbito das normas constitucionais estaduais que reproduzem as federais”. “Cabe ao Supremo Tribunal Federal, originariamente, decidir sobre eventual inconstitucionalidade ou constitucionalidade, na ação perante ele ajuizada, tal como se objetiva nesta ADI estadual. Seria ineficaz a decisão desta Corte de Justiça, em face do que eventualmente decidir a Suprema Corte”, destacou.
A Procuradoria-Geral do estado de São Paulo informou que irá recorrer da liminar concedida pelo TJ-SP.
AGU considera programa inconstitucional
No fim de junho, a Advocacia-Geral da União (AGU) enviou ao STF um parecer defendendo a inconstitucionalidade do projeto, que cria escolas cívico-militares na rede estadual e na municipal de São Paulo. A manifestação se deu no âmbito da ADI 7662, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes.
A AGU argumenta que os estados não podem instituir um modelo educacional que não conste na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). Além disso, ressalta que a Constituição Federal não prevê que militares exerçam funções de ensino ou de apoio escolar. A lei, que criou o Programa Escola Cívico-Militar em São Paulo, autoriza policiais militares da reserva a trabalharem como monitores em escolas públicas estaduais.
A ADI 7662 aguarda manifestação da Procuradoria-Geral da República e ainda não há previsão para o seu julgamento.
ANDES-SN contra a militarização das escolas
O ANDES-SN é contrário aos projetos de militarização da educação e da gestão das escolas públicas em todo o país. Esse posicionamento foi, inclusive, reforçado durante o 67º Conad, realizado no fim de julho.
Na avaliação do sindicato nacional, as escolas militarizadas não apenas promovem a privatização como fortalecem concepções empreendedoras e domesticadoras de educação. No início de 2020, o ANDES-SN lançou o Volume III da Cartilha Projeto do Capital Para a Educação com críticas às escolas cívico-militares no Brasil. No ano seguinte, divulgou ainda o dossiê Militarização do governo Bolsonaro e intervenção nas Instituições Federais de Ensino, que incluiu uma análise da militarização das escolas públicas e da intervenção do governo federal.
(Assessoria de Comunicação da ASPUV a partir de texto do ANDES-SN)