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Seção Sindical dos Docentes da UFV
Justiça do Trabalho suspende registro sindical da Proifes após ação do ANDES-SN

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) determinou a suspensão do registro sindical da Proifes Federação, entidade cartorial que atenta contra a unidade sindical ao buscar exercer representação docente de instituições federais de ensino superior e da educação básica, técnica e tecnológica, alinhada aos interesses do governo. A decisão atende a um mandado de segurança impetrado pelo ANDES-SN e foi tomada pela 2ª Seção Especializada do TRT-10, em sessão do dia 9 de setembro.

Segundo o acórdão, redigido pelo desembargador Alexandre Nery de Oliveira, ficou evidenciado que a Proifes não atendia ao requisito legal previsto no Artigo 534 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que exige a filiação mínima de cinco sindicatos da mesma categoria para a constituição de uma federação. No caso, uma das entidades filiadas representa trabalhadores da educação básica, técnica e tecnológica do Paraná, sem delimitação à categoria docente do ensino superior, o que descaracteriza o cumprimento do requisito legal.

O voto vencedor apontou que a concessão do registro sindical à Proifes pelo Ministério do Trabalho foi irregular, uma vez que ignorou as exigências legais e acabou por criar sobreposição de representatividade com o ANDES-SN. Dessa forma, a Corte reconheceu o direito líquido e certo pela suspensão do registro da federação adversa até que haja decisão definitiva no processo principal de conflito de representatividade sindical

A decisão foi aprovada por maioria, revertendo o voto original do relator, o desembargador José Leone Cordeiro Leite, que defendia a denegação da segurança. O Ministério Público do Trabalho havia se manifestado pela não concessão do pedido, mas prevaleceu a divergência aberta por Alexandre Nery de Oliveira.

Decisão emblemática, avalia ANDES-SN

Para a secretária-geral do ANDES-SN, Fernanda Maria Vieira, a decisão é emblemática. “O Mandado de Segurança é um instrumento processual que se concede quando se reconhece o direito líquido e certo de quem o impetra, e foi esse o caso do ANDES-SN. O desembargador do TRT 10ª Região reconheceu irregularidades para concessão do registro”, comenta. E provoca: “A decisão não só atesta a irregularidade da Proifes como também questiona a ausência de zelo do ministério (Ministério do Trabalho) ao não verificar as condicionantes legais para a concessão do registro”, disse.

Na avaliação da Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do ANDES-SN, a estratégia adotada surtiu o efeito esperado: “a partir da impetração desse Mandato de Segurança houve esse julgamento e o voto do desembargador-relator, trazendo explicitamente a questão, uma vez que a base de sindicatos fundadores da federação não preencheu os requisitos específicos da lei”, explica Adovaldo Filho, advogado que integra a AJN do ANDES-SN. Ele lembra que a decisão do Tribunal, mesmo passível de recurso, já está valendo e, com isso, a Proifes  “não pode agir como entidade sindical típica, ou seja, não há representatividade, sob a ótica constitucional, daqueles sindicatos que a compõe e nem da categoria em si. Passa a ser uma associação e não um sindicato, na forma do artigo 8⁰ da Constituição Federal”.

ANDES-SN pela unidade da categoria

O ANDES-SN tem denunciado reiteradamente as tentativas de enfraquecimento da representação nacional da categoria docente por meio da criação sem a base legal necessária da Proifes. A atuação do sindicato na esfera judicial foi decisiva para impedir a consolidação de uma federação irregular, que poderia legitimar um modelo que não respeita a organização histórica construída pelos docentes das instituições federais de ensino superior.

Ao recorrer ao mandado de segurança, o ANDES-SN foi contundente na defesa da legalidade e da representatividade sindical. A decisão judicial representa uma vitória importante não apenas para o Sindicato Nacional, mas para toda a categoria docente, ao resguardar a autonomia organizativa e a legitimidade da luta sindical.

Com a suspensão do registro da Proifes, permanece assegurada a representação nacional exercida pelo ANDES-SN, enquanto o mérito da ação que questiona a legalidade do registro segue em tramitação.

A coordenadora do Grupo de Trabalho de Organização Sindical das Oposições (GTO) e diretora do ANDES-SN, Livia Gomes dos Santos, lembrou o papel da campanha Só o ANDES-SN me representa!, que ganhou força durante a greve federal de 2024 e foi encampada com grande força também por docentes de base da Proifes. “Não é mera retórica. É a certeza de que apenas o ANDES Sindicato nacional é construído pela base e, por isso, capaz de defender nossos interesses. Por isso essa decisão é, sobretudo, uma vitória da categoria, que não estará submetida às decisões de uma entidade cartorial e que não tem representação significativa entre os/as docentes das IFEs”, analisa.  E dispara: “Sempre vale a pena lembrar que a carta sindical foi um presente do governo que a Proifes ganhou depois de tentar trair a categoria, entrando em reuniões pelas portas do fundo e tentando assinar acordos que não tinham legitimidade, indo contra as decisões de suas bases”, disse.

(Assessoria de Comunicação do ANDES-SN com edições da ASPUV)

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