Aspuv

Seção Sindical dos Docentes da UFV

A Assessoria Jurídica da Aspuv, prestada pelo escritório Leonardo Rezende Advogados Associados, conseguiu liminar para uma sindicalizada obrigando o Agros a fornecer medicamentos para um tratamento de saúde. Na via administrativa, a solicitação havia sido negada.



A juíza do caso decidiu antecipar os efeitos da ação, de acordo com os seguintes termos:



1 – Com essas considerações, hei por bem CONCEDER A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA e determinar ao AGROS – Instituto UFV de Seguridade Social, que forneça à autora o medicamento xxxxx, na dosagem de x (xxx) adesivos a cada xxx (xxxxx) horas, por prazo indeterminado.

A medicação deverá ser disponibilizada à requerente, no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de descumprimento da decisão, arbitro multa cominatória diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), nos termos do art. 537 do CPC, sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, limitada ao montante de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

A manutenção da medicação deverá ser comprovada pela autora mediante a apresentação de receituário médico atualizado trimestralmente.



Caso algum sindicalizado tenha problemas como o relatado acima, a Aspuv recomenda procurar a assessoria jurídica para as devidas orientação. O agendamento é feito pelo e-mail jurídico@aspuv.org.br, telefone (31) 3891-1428 ou na sede social da entidade.


(Assessoria de Comunicação da Aspuv com Assessoria Jurídica)

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