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Seção Sindical dos Docentes da UFV

Está em tramitação, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ), um projeto de lei que prevê a demissão de servidores públicos estáveis que tiverem o desempenho considerado insuficiente. A proposta é de autoria da senadora Maria do Carmo Alves (DEM–SE) e tem como relator, na CCJ, o senador Lasier Martins (PSD-RS).



De acordo com o texto, o desempenho do servidor deverá ser avaliado semestralmente conforme os critérios fixos de qualidade e produtividade, além de outros cinco variáveis, escolhidos segundo as atividades a serem realizadas no período. A lista de critérios variáveis inclui itens como relacionamento profissional, responsabilidade, inovação e tomada de decisão.



Ao fim do procedimento, será tirada a média ponderada das notas atribuídas a cada um dos critérios. O servidor avaliado poderá se encaixar em quatro faixas:



“I – superação (“S”): a média ponderada das notas atribuídas aos fatores avaliativos é igual ou superior a 80 pontos percentuais;

II – atendimento (“A”): a média ponderada das notas atribuídas aos fatores avaliativos é igual ou superior a 50 pontos percentuais e inferior a 80 pontos percentuais;

III – atendimento parcial (“P”): a média ponderada das notas atribuídas aos fatores avaliativos é igual ou superior a 30 pontos percentuais e inferior a 50 pontos percentuais; e

IV – não atendimento (“N”): a média ponderada das notas atribuídas aos fatores avaliativos foi inferior 30 pontos percentuais.”



Se por quatro vezes sucessivas, ele obtiver conceito “N” ou por cinco vezes interpoladas, em dez avaliações, “P” ou “N”, será exonerado.



O senador Martins falou, esta semana em entrevista à Rádio Senado, que pretende apresentar o relatório do texto nos próximos 15 dias. Disse ainda que deve propor algumas mudanças, como a avaliação anual e feita por uma comissão.



Na última terça-feira (15), representantes de servidores públicos participaram de uma audiência na CCJ, para discutir o assunto. De acordo com a Agência Senado, eles lembraram que já existem mecanismos previstos para a exoneração. Alegaram também que o projeto é inconstitucional, uma vez que, as leis que tratam sobre o regime jurídico dos servidores públicos da União devem ser de iniciativa exclusiva do presidente, conforme prevê a Constituição Federal. Foi questionada ainda a forma como pode vir a ser feita a avaliação, sem constrangimentos ou assédio.


(Assessoria de Comunicação da Aspuv com informações da Agência Senado)

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