Aspuv

Seção Sindical dos Docentes da UFV

A assessoria jurídica da Aspuv, prestada pelo escritório Leonardo Rezende Advogados Associados, conseguiu vitória para uma professora sindicalizada relacionada em uma ação relacionada à progressão de carreira. No caso em questão, a docente teve o seu direito de utilização do tempo trabalho em outra universidade negado pela UFV.



O juiz federal sentenciou:


  • a) DETERMINO à Universidade Federal de Viçosa que reconheça o labor da autora junto à UFxxx no período entre xx/xx/xxxx e xx/xx/20xx, para fins de progressão de carreira;
  • b) CONDENO a Universidade Federal de Viçosa a, no prazo de 30 dias, reavaliar o peito administrativo a que se refere o ofício de f. 86,considerando o teor da determinação constante do item anterior deste dispositivo, operando-se efeitos retroativos desde a data do requerimento em caso de procedência;
  • C) DETERMINO à prazo de 40 anterior. Universidade Federal de Viçosa que junte aos autos, no prazo de 40 dias, o resultado da reavaliação a que se refere o item anterior.


  • A orientação é que os sindicalizados que se encontram em situação semelhante também procurem a assessoria jurídica. O agendamento dos atendimentos pode ser feito pelo telefone (31) 3891-1428 ou e-mail jurídico@aspuv.org.br.


    (Assessoria de Comunicação com Assessoria Jurídica da Aspuv)

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