Aspuv

Seção Sindical dos Docentes da UFV

A assessoria jurídica da Aspuv reforça o pedido aos sindicalizados que sofrem descontos no auxílio creche que procurem o setor. O objetivo é verificar se eles já se encontram substituídos na ação coletiva que a seção sindical interpôs para cessar a dedução no benefício e obter a restituição dos valores debitados nos últimos cinco anos.



Na última semana, a Aspuv conseguiu decisão favorável no processo. O juiz responsável sentenciou:



DECLARO a ilegalidade dos descontos perpetrados na remuneração dos servidores da Universidade Federal de Viçosa a título de cota parte no custeio do auxílio creche/pré-escolar, prevista no Decreto 977/93; b.2) CONDENO a UNIVERSIDADE FEDERAL DE ViÇOSA a cessar os descontos que vêm sendo efetuados nos contracheques dos servidores (substituídos) da instituição de ensino a título de custeio do benefício de auxílio pré- escolar previsto no Decreto 977/93, bem como a ressarcir os valores já descontados a este título, acrescidos de correção monetária e juros a serem calculados pelos critérios estipulados pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal, respeitada, no momento do pagamento, eventual modulação de efeitos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no bojo do Recurso Extraordinário (RE) 870947.



Após a conclusão de todo o processo, cerca de 150 sindicalizados devem ser beneficiados. Lembramos que o contato com a assessoria jurídica da Aspuv é feito pelo telefone (31) 3891-1428 ou e-mail juridico@aspuv.org.br.


(Assessoria de Comunicação com Assessoria Jurídica da Aspuv)

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