Jurídico: assessoria da Aspuv consegue isenção do Imposto de Renda para sindicalizado aposentado portador de doença grave
A assessoria jurídica da Aspuv, prestada pelo escritório Leonardo Rezende Advogados e Associados, conseguiu uma decisão judicial favorável a um professor sindicalizado aposentado portador de doença grave, no caso, neoplasia maligna (câncer). O processo pedia a isenção do Imposto de Renda.
Em sua sentença, o juiz federal destacou:
Como já noticiado pela Aspuv, portadores de doenças graves (tais como neoplasia maligna, doença de Parkinson, cegueira e esclerose múltipla) têm direito à isenção no Imposto de Renda. A assessoria jurídica da seção sindical lembra que jurisprudência é pacífica no sentido de não exigir a comprovação atualizada dos sintomas para garantir a desoneração.
A assessoria jurídica orienta que os sindicalizados aposentados nessa situação agendem atendimento no setor. O contato pode ser feito pelo telefone (31) 3891-1428 ou pelo e-mail: juridico@aspuv.org.br.
(Assessoria de Comunicação com Assessoria Jurídica da Aspuv)