Aspuv

Seção Sindical dos Docentes da UFV

A assessoria jurídica da Aspuv, prestada pelo escritório Leonardo Rezende Advogados e Associados, conseguiu uma decisão judicial favorável a um professor sindicalizado aposentado portador de doença grave, no caso, neoplasia maligna (câncer). O processo pedia a isenção do Imposto de Renda.



Em sua sentença, o juiz federal destacou:


  • a) DECLARO o direito do autor à isenção do Imposto de Renda nos termos do art. 60, XIV, da Lei 7.713/88, devendo as rés promoverem a imediata cessaçãoda retenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria do autor em sua folha salarial, o que deve ser comprovado nos autos, no prazo de 30 dias. Sob pena de multa diária que. desde já. fixo em R$ 100,00 para cada ré, limitada a R$ 10.000,00, a ser revertida em benefício do autor (art. 52, incisoV, da Lei n. 9.099 (92);
  • b) CONDENO a UNIÃO FEDERAL a promover o ressarcimento dos valores retidos dos proventos da aposentadoria do autor a titulo de imposto de renda, desde 01/02/2013, em razão da prescricão quinquenal, acrescidos de juros de mora equivalentes à taxa 5ELIC, a contar da retenção indevida (art. 39, 94°, da Lei n. 9.250/95);


  • Como já noticiado pela Aspuv, portadores de doenças graves (tais como neoplasia maligna, doença de Parkinson, cegueira e esclerose múltipla) têm direito à isenção no Imposto de Renda. A assessoria jurídica da seção sindical lembra que jurisprudência é pacífica no sentido de não exigir a comprovação atualizada dos sintomas para garantir a desoneração.



    A assessoria jurídica orienta que os sindicalizados aposentados nessa situação agendem atendimento no setor. O contato pode ser feito pelo telefone (31) 3891-1428 ou pelo e-mail: juridico@aspuv.org.br.


    (Assessoria de Comunicação com Assessoria Jurídica da Aspuv)

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