Aspuv

Seção Sindical dos Docentes da UFV

A assessoria jurídica da Aspuv, prestada pelo escritório Leonardo Rezende Advogados Associados, conseguiu, esta semana, decisão favorável em uma ação coletiva contra a UFV. O processo pede a interrupção dos descontos na remuneração dos servidores que possuem auxílio creche/pré-escolar, previsto no Decreto 977/93, bem como a restituição dos valores debitados nos últimos cinco anos.



Na decisão, o juiz considerou os descontos ilegais:


b.l) DECLARO a ilegalidade dos descontos perpetrados na remuneração dos servidores da Universidade Federal de Viçosa a título de cota parte no custeio do auxílio creche/pré-escolar, prevista no Decreto 977/93;
b.2) CONDENO a UNIVERSIDADE FEDERAL DE ViÇOSA a cessar os descontos que vêm sendo efetuados nos contracheques dos servidores (substituídos) da instituição de ensino a título de custeio do benefício de auxílio pré- escolar previsto no Decreto 977/93, bem como a ressarcir os valores já descontados a este título, acrescidos de correção monetária e juros a serem calculados pelos critérios estipulados pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal, respeitada, no momento do pagamento, eventual modulação de efeitos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no bojo do Recurso Extraordinário (RE) 870947;”



A sentença deve beneficiar cerca de 150 sindicalizados após a conclusão de todo o processo trâmite. Lembramos que o contato com a assessoria jurídica da Aspuv é feito pelo telefone (31) 3891-1428 ou e-mail juridico@aspuv.org.br.



Leia também:

– Assessoria jurídica ajuíza ação coletiva para interromper desconto do auxílio creche para sindicalizados


 (Assessoria de Comunicação com Assessoria Jurídica da Aspuv)

Deixe um comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos necessários são marcados com *.