Jurídico alerta para os descontos previdenciários sobre parcelas indenizatórias
A Assessoria Jurídica da Aspuv alerta os sindicalizados para se atentarem aos descontos previdenciários, que incidem sobre parcelas indenizatórias. Segundo o setor, em muitos casos, o Poder Executivo tem incluído o adicional de férias, as diárias e uma série de outros pagamentos do tipo na base de cálculo da contribuição para a Previdência Social.
No entanto, aos poucos, os tribunais estão corrigindo o que consideram omissões da legislação no que diz respeito ao custeio da previdência no serviço público, decidindo pela inclusão do desconto sobre a gratificação natalina e pela exclusão sobre as verbas indenizatórias. Recentemente, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cortou dos descontos para o sistema previdenciário rubricas como diárias em viagens; o adicional de um terço de férias; o de horas extras; o noturno; a verba resultante da conversão em pecúnia (indenização) da licença-prêmio não gozada; o auxílio-funeral; o auxílio-natalidade; os adicionais de periculosidade ou pelo exercício de atividade penosa, de insalubridade e de sobreaviso.
Em relação ao adicional de um terço de férias, a Aspuv interpôs, ainda em 2009, uma ação coletiva para receber os valores descontados indevidamente. Já naquele ano, conseguiu liminar para sustar os descontos sobre esta verba para os professores sindicalizados. O processo foi julgado procedente em primeira e segunda instâncias e, atualmente, está sobrestada (suspenso) até julgamento de uma ação com repercussão geral no Supremo Tribunal Federal (STF). Quando ela for finalizada, será feita a execução individual do julgado.
Caso seja detectado qualquer desconto previdenciário sobre essas verbas, a orientação é que o sindicalizado procure a assessoria jurídica. O contato pode ser feito pelo telefone (31) 3891-1428 ou e-mail juridico@aspuv.org.br.
(Assessoria de Comunicação e Assessoria Jurídica)