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Seção Sindical dos Docentes da UFV
Jurídico: ações sobre recebimento retroativo de insalubridade podem ser reformadas após decisão do STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o servidor público com direito ao adicional de insalubridade só pode receber o valor após a confecção de laudo pela administração pública, que ateste a existência de realização de atividades insalubres ou perigosas.



Esta decisão vem influenciando os juízes em todo país, sobretudo os da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais onde os sindicalizados à Aspuv possuem causas do tipo. Dessa forma, segundo a assessoria jurídica da seção sindical, muitas sentenças julgadas procedentes em primeira instância podem ser reformadas na segunda. Recentemente, cinco ações relativas a esse tema consideradas procedentes pelo juiz de 1ª instância (antes do citado julgamento do STJ) foram reformadas pela Turma Recursal.



Na avaliação da assessoria jurídica, esta recente alteração no entendimento do STJ e que vem sendo adotada pelas demais instâncias do Poder Judiciário está dentro do atual contexto político de crise fiscal do Estado e da busca de se cortar direitos dos servidores públicos.



O sindicalizado que possuir ação sobre insalubridade pode procurar o setor para obter mais informações. O contato pode ser feito pelo e-mail juridicocomunicacaoaspuv@gmail.com ou telefone (31) 3891 1428.



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(Assessoria de Comunicação com Assessoria Jurídica da Aspuv)

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