Aspuv

Seção Sindical dos Docentes da UFV
Informe jurídico: defasagem do vencimento básico na Carreira EBTT

Mais uma vez, vem a ASPUV informar sobre alguns direitos que estão em vigência para os servidores representados.

O esforço atual é para retomarmos alguns temas, especialmente, o de hoje é sobre a Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), no tocante ao ensino básico, na forma da legislação federal.

Há mais de uma década, foi editada lei para a definição do piso nacional do magistério básico, a Lei nº 11.738/2008.

Ocorre que não houve por parte das normas federais atinentes à carreira docente, mesmo no ensino básico, a devida atenção para a estipulação do vencimento básico docente – pela Lei 12.772/2012 em relação ao que foi proposto.

É que ao longo de anos, e isto variou conforme a política nacional anualmente, houve alteração do valor do piso.

Entretanto, após sucessivos períodos de congelamento salarial, o docente federal do ensino básico não obteve o acompanhamento em seu vencimento básico desta política de valorização pelo piso. Então, ocorreu de, em alguns anos, os servidores da área deterem algumas diferenças salariais a serem cobradas.

O que a ASPUV orienta atualmente é que os docentes do magistério no ensino básico federal procurem o jurídico se constatarem que nos últimos cinco anos houve diferença em seu vencimento básico, sejam efetivos, substitutos ou qualquer outra relação institucional que justifique o trabalho desempenhado à Instituição.

Há decisões favoráveis na área garantindo o pagamento do piso, que é o mínimo, em interpretação constitucional conforme que deve ser aplicado ao vencimento básico.

Com base nisso, queremos que observem os últimos cinco anos de recebimentos, pois qualquer cobrança eventual fica restrita aos recebimentos datados até esta época.

Em resumo, segue o comparativo entre o piso nacional do magistério e a evolução do vencimento básico docente da carreira EBTT:

 

Ano

Piso Nacional Magistério 20h

Piso Nacional Magistério até 40h

 

2019

R$ 1.278,87

R$ 2.557,74

 

2020

R$ 1.443,12

R$ 2.886,24

 

2021

R$ 1.443,12

R$ 2.886,24

 

2022

R$ 1.922,82

R$ 3.845,63

 

2023

R$ 2.210,28

R$ 4.420,55

 

2024

R$ 2.290,29

R$ 4.580,57

 

 

TABELAS SALARIAIS COM EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE AGOSTO DE 2018

Tabela III – Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico  (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017)   (Vigência encerrada)

Em R$

CLASSE

NÍVEL

VENCIMENTO BÁSICO

REGIME DE TRABALHO

20 HORAS

40 HORAS

DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

Titular

1

4.297,76

6.064,50

8.833,96

D IV

4

3.964,67

5.604,23

8.170,51

3

3.831,94

5.421,65

7.906,60

2

3.703,92

5.245,83

7.651,79

1

3.580,42

5.098,98

7.442,47

D III

4

2.977,72

4.196,06

6.000,73

3

2.889,46

4.072,41

5.823,77

2

2.804,34

3.934,69

5.653,08

1

2.696,38

3.771,66

5.488,42

D II

2

2.545,70

3.595,35

5.131,36

1

2.455,08

3.444,80

4.949,74

D I

2

2.326,40

3.265,04

4.627,84

1

2.236,31

3.126,31

4.463,93

 

  1. Efeitos financeiros a partir de 1ode agosto de 2019

Tabela  – Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico

 

 

VENCIMENTO BÁSICO EM R$

CLASSE

NÍVEL

REGIME DE TRABALHO

 

 

20 HORAS

40 HORAS

DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

Titular

1

4.774,42

6.684,19

9.548,84

 

4

4.340,38

6.076,54

8.680,76

D IV

3

4.173,44

5.842,82

8.346,89

 

2

4.012,93

5.618,10

8.025,86

 

1

3.858,58

5.402,02

7.717,17

 

4

3.086,87

4.321,61

6.173,73

D III

3

2.968,14

4.155,40

5.936,28

 

2

2.853,98

3.995,58

5.707,96

 

1

2.744,21

3.841,90

5.488,43

D II

2

2.601,15

3.641,61

5.202,30

 

1

2.477,29

3.468,20

4.954,57

D I

2

2.348,14

3.287,39

4.696,28

 

1

2.236,32

3.130,85

4.472,64

 

TABELAS SALARIAIS COM EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.170, DE 28 DE ABRIL DE 2023

ANEXO III

(Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023)   Produção de efeitos

VALORES DO VENCIMENTO BÁSICO DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE MAGISTÉRIO FEDERAL 

Tabela III – Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico

Em R$

CLASSE

NÍVEL

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

REGIME DE TRABALHO

20 HORAS

40 HORAS

DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

Titular

1

5.204,12

7.285,77

10.408,24

D IV

4

4.731,01

6.623,43

9.462,03

3

4.549,05

6.368,67

9.098,11

2

4.374,09

6.123,73

8.748,19

1

4.205,85

5.888,20

8.411,72

D III

4

3.364,69

4.710,55

6.729,37

3

3.235,27

4.529,39

6.470,55

2

3.110,84

4.355,18

6.221,68

1

2.991,19

4.187,67

5.982,39

D II

2

2.835,25

3.969,35

5.670,51

1

2.700,25

3.780,34

5.400,48

D I

2

2.559,47

3.583,26

5.118,95

1

2.437,59

3.412,63

4.875,18

 

TABELA DE REMUNERAÇÃO BÁSICA DE DOCENTES POR TEMPO DETERMINADO – PROFESSOR SUBSTITUTO DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

Vigência: a partir de 1º maio de 2023

Referências: Leis n. 8.745, de 9 de dezembro de 1993; n. 12.772, de 28 de dezembro de 2012, combinada com a Medida Provisória n. 1.170, de 28 de abril de 2023 (Anexos CLXXIV e CLXXV); Orientação Normativa SRH/MP n. 5, de 28 de Outubro de 2009 e Portaria n. 977/2023 – MGI Valor Auxílio-Alimentação: R$ 658,00 (40 Horas Semanais); R$ 329,00 (20 Horas Semanais)

 

Titulação mínima estabelecida no Edital Interno de Ingresso:

Classe:

Denominação:

Regime de Trabalho:

Vencimento Básico (Nível I):

Retribuição por Titulação (Nível I):

Total:

Graduação

A

Professor Auxiliar

20 horas semanais

R$ 2.437,59

R$              –

R$ 2.437,59

 

 

 

40 horas semanais

R$ 3.412,63

R$              –

R$3.412,63

Especialização

A

Professor Auxiliar

20 horas semanais

R$ 2.437,59

R$   243,76

R$2.681,35

 

 

 

40 horas semanais

R$ 3.412,63

R$   511,90

R$3.924,53

Mestrado

A

Professor Assistente A

20 horas semanais

R$ 2.437,59

R$   609,40

R$3.046,99

 

 

 

40 horas semanais

R$ 3.412,63

R$1.279,74

R$4.692,37

Doutorado

A

Professor Adjunto A

20 horas semanais

R$ 2.437,59

R$1.401,62

R$3.839,21

 

 

 

40 horas semanais

R$ 3.412,63

R$2.943,39

R$6.356,02

 

Observando o extenso comparativo elaborado dos últimos cinco anos, conclui-se que a defasagem ocorreu nos períodos de aumento do piso nacional sem o acompanhamento da lei da carreira específica. Em especial em 2022, 2023 e 2024.

Nota-se ainda que a defasagem do piso prevista em lei pode ser suprida por meio de ato normativo interno do Ministério de Gestão (MGI – Comunica 564899 de SET 2023), entretanto, ainda assim, recomenda-se a cada professor EBTT que realiza ou realizou neste interstício o Regime de 40 horas semanais consultar o seu vencimento básico desde 2022 e comparar com a tabela do piso para fins de observação da adequação ou defasagem salarial.

Havendo defasagem salarial, basta procurar o atendimento jurídico.

Contem conosco.

Karl Henzel de Almeida Macedo

OAB/MG nº 144.130

Assessor Jurídico

ASPUV S. SIND.

 

Deixe um comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos necessários são marcados com *.