III Jornada de Assuntos de Aposentadoria do ANDES-SN debate reformas previdenciárias e fundos de pensão
O ANDES-SN realizou, na última semana, a III Jornada de Assuntos de Aposentadoria. A ASPUV esteve presente com a diretora Angela Maria Soares Ferreira. Durante dois dias, a atividade debateu questões como as reformas previdenciárias e os fundos de pensão.
Confira, a seguir, uma síntese:
Corrosão do direito à aposentadoria
Na quinta-feira (7), a mesa de abertura da Jornada recebeu, além dos representantes das seções sindicais, servidores de outras categorias do funcionalismo federal. O diretores do ANDES-SN saudaram os presentes e reforçaram a série de ataques sobre a aposentadoria, destacando a importância da luta em defesa da integralidade, da paridade e pelo fim das contribuições previdenciárias dos aposentados e pensionistas.
“O momento da aposentadoria deveria ser um momento de grande felicidade e de alegria pela proteção que a aposentadoria deveria transmitir para cada um e cada uma. Infelizmente, neste momento da nossa história, quando se aproxima o momento da aposentadoria a ansiedade e as tensões chegam juntos. Nós temos hoje cerca de 1,2 milhão de servidores públicos federais (entre ativos e aposentados), 11% deles estão em abono permanência. Não é simplesmente pelo desejo de continuar trabalhando em condições adversas, mas sim pela insegurança do que vai significar as perdas diante da aposentadoria devido aos ataques postos”, destacou a diretora do ANDES-SN, Lucia Lopes.
Na sequência, ocorreu a primeira mesa temática abordando Os servidores públicos e a corrosão do direito à aposentadoria: o fim da integralidade, da paridade e a cobrança de contribuição previdenciária aos aposentados e pensionistas. Durante o debate, foi destacado que, desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, nenhum direito social dos trabalhadores sofreu mais ataques do que o direito à Previdência Social, submetida a sucessivas contrarreformas. Também foram discutidos a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que abriu a possibilidade de contratação de servidores via Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e os ataques ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), que passa por uma revisão cadastral que poderá afetar a população mais vulnerável.
Limites para o acesso à aposentadoria e o engodo dos fundos de pensão
Já na sexta-feira (8), a atividade seguiu com duas mesas temáticas.
A primeira debateu Os limites de acesso das(os) servidoras(es) públicas(os) à aposentadoria e pensões. Nela, o advogado Leandro Madureira, da Assessoria Jurídica Nacional (AJN), abordou os impactos das contrarreformas previdenciárias implementadas desde 1988. O advogado explicou que, antes de 1993, a aposentadoria funcionava como uma premiação pelo tempo de serviço, sem exigência de contribuição específica. Esse sistema não contributivo, vigente por mais de um século, permitia que o servidor se aposentasse com o último salário, como reconhecimento pelo trabalho prestado ao Estado.
Em 1998, a Emenda Constitucional nº 20 introduziu importantes mudanças como a exigência de uma idade mínima para a aposentadoria. O texto também já previa a criação de um fundo de pensão para o funcionalismo federal com a União podendo aplicar o mesmo teto do INSS para os servidores.
Segundo Madureira, as contrarreformas seguintes, as de 2003 e 2019, seguiram com mudanças profundas. Uma alteração impactante ocorreu em 2003, com a EC 41, que determinou que servidores públicos aposentados também contribuíssem para o sistema de previdência. A emenda, segundo ele, também modificou o cálculo da aposentadoria, eliminando a paridade para os novos funcionários. Já a contrarreforma mais recente, a de 2019, estabeleceu novos critérios, ainda mais rígidos, para a aposentadoria e para as chamadas regras de transição.
Outro assunto abordado pelo advogado foram os fundos de pensão. Até 2015, ao Regime de Previdência Complementar (RPC) — fundos de pensões de natureza privada — era facultativa para os servidores. Para o funcionalismo federal tornou-se automática a partir da edição da Medida Provisória (MP) 676, posteriormente convertida na Lei 13.183/2015
Nesse sentido, o advogado alertou sobre a volatilidade do mercado financeiro, que afeta os rendimentos dos fundos de pensão, como o Funpresp. Madureira exemplificou que, caso um servidor contribua com R$ 400 por mês, em 10 anos ele acumularia cerca de R$ 50 mil; em 40 anos, seriam aproximadamente R$ 200 mil. Contudo, esses valores são investidos em ativos de mercado, cujos retornos podem ser impactados por crises, eleições e outros fatores.
Confira aqui a apresentação feita pelo advogado Leandro Madureira.
E foram justamente os fundos de pensão o tema da segunda mesa do dia, especificando detalhadamente como funcionam em uma lógica falaciosa de previdência, sem garantir qualquer segurança ou proteção.
“A política de Seguridade Social é financiada direta ou indiretamente pela sociedade e mantida pelas contribuições dos trabalhadores, empregadores e por receitas como jogos de loteria, recursos que decorrem de alguns produtos importados e outros impostos. E a Previdência é vista como um nicho de acumulação de recursos; por isso, o movimento de expansão dos fundos privados de pensão está associado à redução de direitos previdenciários”, destacou a diretora do ANDES-SN, Lucia Lopes, durante a sua fala.
De acordo Lucia, nos últimos anos, um dos fundos que mais se expandiu foi justamente o Funpresp, ocupando o vigésimo lugar entre os 239 existentes. Atualmente, o Funpresp conta com 113 mil participantes, sendo 44 mil docentes. A diretora do ANDES-SN destacou ainda que os seus recursos são investidos em fundos de inflação, títulos da dívida, ações de empresas estrangeiras e uma parcela (30%) é terceirizada para investimentos em outros fundos.
Confira aqui a apresentação feita pelo diretora do ANDES-SN, Lucia Lopes.
O debate seguiu com a também diretora do ANDES-SN, Michele Schultz, apresentando o relatório gerencial de Previdência Complementar, levantamento feito pelo governo federal. Michele ressaltou que, quanto maior o número de aposentados e pensionistas beneficiários de um fundo, maior o percentual comprometido para pagamento das complementações, logo, menor o recurso disponível para aplicar no mercado e menos lucro. Essa é a lógica usada para determinar, por exemplo, se um fundo é deficitário ou lucrativo. Para a docente, é importante romper a lógica produtivista e individualista e fortalecer a luta. “Atacar as aposentadorias é atacar a sociedade como um todo”, destacou
Confira aqui a apresentação feita pela diretora do ANDES-SN, Michele Schultz.
Reunião no Ministério da Previdência e panfletagem
Durante a III Jornada de Assuntos de Aposentadoria, uma comissão se reuniu com o secretário do Regime Próprio e Complementar da Previdência Social do Ministério da Previdência, Paulo Roberto dos Santos. Na oportunidade, foi estregue uma carta assinada pelo ANDES-SN, destacando a importância da aposentadoria como um direito essencial da classe trabalhadora, que tem sido gradativamente atacada por contrarreformas desde a década de 1990.
A carta critica medidas como o fim da integralidade e da paridade salarial, a cobrança de contribuição previdenciária aposentados e pensionistas e a progressiva precarização das condições de vida dos servidores públicos. No documento, o ANDES-SN reivindica ainda a revogação de contrarreformas da Previdência e pede o apoio na defesa de uma Previdência pública universal, sem contribuições adicionais e protegida de futuras reformas restritivas, em decorrência da política de austeridade representada pelo chamado Novo Arcabouço Fiscal.
Leia a carta entregue aqui.
(Assessoria de Comunicação da ASPUV a partir de textos do ANDES-SN)