Aspuv

Seção Sindical dos Docentes da UFV
GT sobre atividade docente EBTT garante conquistas e aguarda publicação de portaria

O Grupo de Trabalho (GT) sobre a regulação do trabalho docente no Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), no âmbito do Ministério da Educação (MEC), concluiu as suas atividades. Entre outros pontos, foi aprovada uma carga horária mínima de 8 horas semanais de aula para os professores, garantindo isonomia com os do Magistério Superior. O texto da portaria, fruto das discussões e deliberações, foi finalizado e aguarda os trâmites para a sua publicação.

A instalação do GT foi resultado do acordo decorrente da greve da educação federal. O grupo realizou 10 reuniões entre os dias 6 de setembro e 13 de dezembro de 2024, com quatro encontros adicionais em dezembro e janeiro. Uma nova reunião será realizada no dia 22 para tratar sobre a efetiva publicação do documento final.

Conquistas do GT

“Conquistamos importantíssimos avanços em relação às nossas defesas históricas. A primeira e principal delas é o estabelecimento da carga horária mínima de 8 horas, como é também nas universidades, o que dá o caráter de isonomia entre os docentes EBTT e os docentes do Magistério Superior, em consonância com a defesa da carreira única”, avaliou a primeira tesoureira do ANDES-SN, Jennifer Webb.

Outro importante avanço foi o reconhecimento, além do ensino, da pesquisa, extensão, gestão e representação institucional, de outras atividades como parte das atribuições docentes. Exemplos são as relacionadas à internacionalização, inovação e representação sindical. “Um segundo ponto fundamental que consideramos uma conquista desse GT, e que foi uma defesa levantada pelo ANDES-SN e pelas demais entidades sindicais representadas, foi garantir no documento que a atuação sindical também pudesse contar com alocação de carga horária. Essa foi uma vitória que conseguimos incorporar no texto final”, disse Jennifer.

A portaria ainda garante a formação continuada para docentes, como capacitações e pós-graduações, e o reconhecendo dessas atividades como parte do trabalho docente. Também foi estabelecido que a carga horária semanal deverá ser distribuída entre planejamento, elaboração de materiais, orientação de estudantes, entre outros.

Mas ainda persistem limitações, como a dependência dos planejamentos institucionais, que, segundo a diretora do ANDES-SN, mantêm características meritocráticas na atuação dos docentes EBTT.

“A regulação representa um avanço significativo, resultado direto de lutas. No entanto ela ainda exige desdobramentos em cada unidade, pois, embora abrangente, sua implementação dependerá de regulamentações internas, que serão batalhas travadas em cada entidade para assegurar que os direitos das e dos docentes sejam efetivamente garantidos”, avaliou, destacando que o sindicato nacional acompanhará os desdobramentos a partir da publicação da portaria.

Histórico

O Grupo de Trabalho foi constituído após a assinatura do acordo decorrente da greve da educação federal, contemplando, entre outros itens, a revogação da Portaria nº 983/2020, uma das principais reivindicações do movimento paredista.

Durante as reuniões foram debatidos temas do trabalho docente EBTT especificamente na rede federal de ensino (institutos federais, cefets e as escolas técnicas vinculadas às universidades), não se aplicando às escolas e aos colégios de aplicação. As entidades representadas apresentaram propostas que foram sistematizadas em um Quadro Analítico Propositivo, que serviu de base para a elaboração da nova regulação.

(Assessoria de Comunicação do ANDES-SN com edições da ASPUV)

Deixe um comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos necessários são marcados com *.