Aspuv

Seção Sindical dos Docentes da UFV

Os sindicalizados à ASPUV, que receberem ganhos decorrentes de ações na Justiça Federal, devem ficar atentos na declaração do Imposto de Renda. Os valores precisam ser declarados no exercício seguinte ao ano do recebimento.

A incidência do imposto dependerá da natureza do crédito:

  • tratando-se de ganhos de natureza indenizatória (caso da restituição dos descontos previdenciários realizados sobre o 1/3 de férias), não há incidência de imposto de renda, devendo ser declarado o valor recebido no campo destinado aos rendimentos isentos e não tributáveis.
  • Já em caso de crédito decorrente de verba de natureza remuneratória, como adicional de insalubridade e diferenças de progressões funcionais, haverá incidência e o valor recebido deve ser declarado no campo de rendimentos tributáveis.

Em todo os casos, a fonte pagadora será sempre a instituição financeira, na qual foi realizado o levantamento da quantia (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal), devendo ser registradas as informações contidas no comprovante de pagamento (como o nome e o número do CNPJ do Banco, o valor pago, os juros do crédito, o imposto retido na fonte, se for o caso, o mês de recebimento e o número de meses correspondentes ao crédito). Esse comprovante pode ser solicitado diretamente na instituição financeira.

Se o sindicalizado necessitar de informações específicas, deve procurar diretamente a assessoria jurídica da ASPUV pelo e-mail juraspuv@gmail.com ou pelo telefone (31) 3891-1428.