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Seção Sindical dos Docentes da UFV
Fonasefe convoca jornada de lutas pela aprovação do PL da Negociação Coletiva

O Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (Fonasefe) convocou uma jornada de lutas em Brasília, entre os dias 10 e 13 de agosto, para pressionar pela aprovação do projeto de lei que regulamenta a negociação coletiva no setor público

O debate e a votação da proposta (em tramitação como PL 1893/26) foram adiados para depois do recesso parlamentar por divergência em torno do texto substitutivo apresentado pelo relator, o deputado André Figueiredo (PDT/CE). Para o Fonasefe, o texto substitutivo enfraquece a organização dos trabalhadores ao permitir que associações representem setores que já contam com a atuação de sindicatos, federações e confederações, extrapolando as excepcionalidades previstas na Constituição.

As entidades que compõem o fórum farão, portanto, uma força-tarefa para pressionar os deputados a preservarem a reivindicação histórica do funcionalismo público: a existência de uma lei que assegure os princípios gerais da Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) – o direito à liberdade sindical e à negociação coletiva do funcionalismo público com o Poder Executivo.

Jornada de lutas

Entre as atividades previstas pela jornada, está uma Audiência Pública, no dia 11 de agosto, intitulada Por que não temos negociação coletiva para os servidores públicos no Brasil?. São mais de 20 anos desde a Convenção da OIT, período em que o setor público vive um vácuo jurídico, dependendo da boa vontade política dos governos para ser ouvido em mesas de discussão sobre salários e condições de trabalho.

A jornada vai pressionar também para que haja recursos previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2027 para a recomposição salarial dos servidores públicos federais.

Avaliação sobre o PL da negociação coletiva

O PL 1.893/2026 regulamenta o direito à negociação coletiva nos serviços públicos, demanda histórica ddo funcionalismo. Há anos, os servidores reivindicam uma lei que garanta a aplicação da Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em vigor no Brasil desde 2011. Na prática, a Convenção 151 assegura aos servidores — sejam eles municipais, estaduais ou federais — o direito à liberdade sindical e a garantias básicas de proteção contra atos de discriminação que possam prejudicar sua atividade sindical. Sem lei, o funcionalismo brasileiro depende da boa vontade política dos governos para ser ouvido em mesas de discussão sobre salários e condições de trabalho.

O PL estabelece a realização periódica de negociações, a definição de diretrizes como transparência e boa-fé nas negociações e a criação de mecanismos para prevenir conflitos. Assegura também a livre associação sindical e prevê o direito à licença remunerada para servidores que atuarem em entidades sindicais. Ficaram de fora, no entanto, o direito à greve regulamentado e a garantia de que o negociado será cumprido, tendo força de lei.

(Assessoria de Comunicação da ASPUV om informações do Fonasefe)

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