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Seção Sindical dos Docentes da UFV
Fim da estabilidade no serviço público vai a votação no Senado

Vai a discussão, no plenário do Senado, o projeto que regulamenta a demissão de servidores públicos concursados. Na prática, coloca fim à estabilidade do funcionalismo. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 116/2017 – Complementar foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) da casa nesta quarta-feira (10).

A matéria deveria ainda passar pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC). No entanto um requerimento de urgência, apresentado pela relatora na CAS, a senadora Juíza Selma (PSL-MT), pode levar o projeto diretamente para o Plenário para votação.

Os servidores públicos concursados adquirem estabilidade após três anos de efetivo serviço . A partir daí, podem ser demitidos por decisão judicial ou processo administrativo disciplinar. 

Pelo projeto, o desempenho funcional dos servidores, parâmetro para a eventual demissão, deverá ser avaliado anualmente por uma comissão. As regras sugeridas no projeto deverão ser seguido nas administrações públicas federal, estadual, distrital e municipal.

A relatora acatou a versão aprovada anteriormente pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que era um substitutivo do senador Lasier Martins (Pode-RS). Ela rejeitou as nove emendas apresentadas à comissão e acrescentou apenas uma modificação, que inaugura as avaliações periódicas no dia 1º de maio do segundo ano após a entrada em vigor do texto. Originalmente, esse intervalo era de um ano.

A estabilidade no serviço público não existe à toa: é uma ferramenta para impedir demissões injustas e perseguições políticas de qualquer espécie. Garante ainda que os serviços oferecidos sejam constantes e de qualidade, não ficando à mercê de quem está no poder.

No caso do ensino, essa medida engrossa as perseguições a docentes, já impulsionadas atualmente por movimentos como o Escola sem Partido. Ataca a autonomia pedagógica e na condução de pesquisas, como alertam entidades da área, incluindo o Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes-SN).

Entenda a proposta

O projeto propõe uma avaliação anual de desempenho dos servidores, compreendendo o período entre 1º de maio de um ano e 30 de abril do ano seguinte. Cada trabalhador será analisado por uma comissão formada por três pessoas: a sua chefia imediata, outro trabalhador estável escolhido pelo órgão de recursos humanos da instituição e um colega lotado na mesma unidade.

A versão original propunha as avaliações a cada seis meses, conduzidas apenas pela chefia imediata. O relator na CCJ, Lasier Martins, ampliou o prazo para um ano. O relator também transferiu a responsabilidade pela avaliação de desempenho para uma comissão.

Produtividade e qualidade serão os fatores avaliativos fixos, associados a outros cinco variáveis, escolhidos em função das principais atividades exercidas pelo servidor no período. Inovação, responsabilidade, capacidade de iniciativa, foco no usuário/cidadão são alguns deles.

Enquanto os fatores de avaliação fixos vão contribuir com até metade da nota final apurada, os variáveis deverão corresponder, cada um, a até 10%. As notas serão dadas em uma faixa de zero a dez. A conceituação do desempenho funcional se dará dentro da seguinte escala:

  • superação (S), igual ou superior a oito pontos;
  • atendimento (A), igual ou superior a cinco e inferior a oito pontos;
  • atendimento parcial (P), igual ou superior a três pontos e inferior a cinco pontos;
  • não atendimento (N), inferior a três pontos.

A possibilidade de demissão estará configurada quando o servidor obtiver conceito N (não atendimento) nas duas últimas avaliações ou não alcançar o conceito P (atendimento parcial) na média tirada nas cinco últimas. Quem discordar do conceito atribuído ao seu desempenho funcional poderá pedir reconsideração ao setor de recursos humanos dentro de dez dias de sua divulgação. A resposta terá de ser dada no mesmo prazo.

Também caberá recurso da decisão que negar, total ou parcialmente, o pedido de reconsideração. Essa possibilidade só será aberta ao servidor a quem tenha sido atribuído conceito P ou N. O órgão de recursos humanos terá 15 dias, prorrogáveis por igual período, para decidir sobre o recurso.

Esgotadas essas etapas, o servidor estável ameaçado de demissão terá 15 dias para apresentar suas alegações finais à autoridade máxima da instituição onde trabalha. O substitutivo determina também que a insuficiência de desempenho relacionada a problemas de saúde e psicossociais poderá dar causa à demissão se a falta de colaboração do servidor no cumprimento das ações de melhoria de seu desempenho não decorrer exclusivamente dessas circunstâncias.

(Assessoria de Comunicação da ASPUV com informações da Agência Senado )

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