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Seção Sindical dos Docentes da UFV
Diretora do ANDES-SN, professora da UFES é perseguida e ameaçada de exoneração

A professora da Ufes e atual 2ª secretária da Regional Leste do ANDES-SN, Jacyara Paiva, está sendo vítima de perseguição com ameaça até de perda do cargo docente.

No dia 28 de dezembro, a professora tomou conhecimento de um despacho da Procuradoria Federal da universidade para a sua exoneração. O parecer jurídico se refere a uma decisão, transitada em julgado, de um processo de 2021. Tanto a reitoria quanto o departamento ao qual Jacyara está vinculada já haviam manifestado o interesse pela permanência da professora e pelo arquivamento da ação ainda em 2018.

“Foi com espanto que recebi, no dia 28 de dezembro, às 18h29, o pedido da Procuradoria Federal da minha exoneração da Ufes. O espanto e estranhamento surgem, porque esse processo foi encerrado em 2021 e só agora vem essa decisão. Ainda em 2018, esse processo teve uma movimentação administrativa, em que meu departamento e a reitoria da Ufes, optaram pela minha permanência na universidade”, contou a docente.

Trajetória acadêmica e atuação sindical

Além de ser dirigente do ANDES-SN, Jacyara era vice-presidenta da Associação de Docentes da Ufes (Adufes Seção Sindical) até dezembro do ano passado. A professora desenvolve projetos em temas como desigualdade e pobreza, processos educativos em espaços não escolares e educação para relações étnico-raciais. É também militante do movimento negro capixaba e do movimento de meninas e meninos de rua do Brasil. 

“Fiquei me perguntando: a quem interessa o meu desligamento da Ufes? Por que esse desligamento foi solicitado em 28 de dezembro, às 18h29, em plenas férias:? Por que essa coisa tão abrupta ocorre? Esses questionamentos ficam com o aviso de que nós não vamos aceitar isso passivamente, porque não é só sobre Jacyara, é sobre a presença do povo negro dentro dessa universidade que, até hoje, desde 2014, não cumpre a Lei de Cotas. Em vez disso, a universidade faz o movimento contrário, colocando para fora o povo negro? Essas questões ficam em nossa mente e a nossa luta pela permanência do povo negro nas universidades públicas brasileiras continua”, acrescentou a docente.  

Ação vai na contramão das decisões da Ufes

Para a presidenta da Adufes, Ana Carolina Galvão, é surpreendente que esse processo seja retomado nesse momento, durantes as férias e justamente quando a universidade está, depois de nove anos, finalmente iniciando o seu processo de cumprimento da Lei de Cotas nos concursos públicos. “É contraditório, portanto, ir na contramão das suas próprias decisões e fazer o desligamento da professora Jacyara nesse momento. O ANDES-SN e a Adufes-SSind se solidarizam com a professora e já mobilizaram suas assessorias jurídicas. Estamos também disponíveis e buscando diálogo com a reitoria”, afirmou. 

O parecer emitido pela Assessoria Jurídica Nacional do ANDES-SN destacou que o interesse da universidade deve permanecer, independentemente da orientação da Procuradoria Federal, uma vez que foi declarado expressamente que há o interesse em permanecer com a professora no quadro docente. Ressaltou também que Jacyara goza de estabilidade sindical, não podendo ser demitida nesse momento, a não ser por falta grave, o que não é o caso.

O presidente do sindicato nacional, Gustavo Seferian, apontou que o momento da decisão explicita a perseguição a Jacyara por ser dirigente sindical e reconhecida liderança do movimento negro e da luta anticapacitista. “Jacyara tem um enfrentamento que é significativo não só em defesa do seu cargo, mas também em defesa do que é a liberdade de organização e luta sindical no nosso país. Desse modo, eu conclamo toda a base do ANDES-SN, toda a militância do nosso sindicato, para que possa sair em defesa de Jacyara e possibilitar que a Ufes, que pode muito bem reconhecer a permanência de Jacyara em seu cargo, assim o faça”, convocou.

Entenda o caso

Jacyara questionou a abertura de um edital para concurso docente, publicado em 2017, uma vez que o processo seletivo do qual ela havia participado ainda estava na validade. A ação foi iniciada com um mandado de segurança impetrado por Jacyara em desfavor da Universidade Federal do Espírito Santos, buscando a sua nomeação com prioridade para o cargo.

Conseguida a liminar, a professora adentrou o quadro, conforme sentença judicial: “CONCEDO PARCIALMENTE A SEGURANÇA pretendida por JACYARA SILVA DE PAIVA, apenas para reconhecer o direito da Impetrante de ser nomeada com prioridade para o cargo de Professor do Magistério Superior do Quadro Permanente da UFES, do Centro de Educação – Departamento de Linguagens, Cultura e Educação, na Área/Subárea: Educação, na vaga prevista no Edital nº 42/2017, porquanto publicado ainda na vigência do certame anterior (Edital nº 124/2013), no qual a candidata fora aprovada, sendo a próxima classificada na lista de respectiva, ressaltando-se que a nomeação deverá ocorrer em momento considerado oportuno pela Administração, porém, dentro do prazo de validade do certame regido pelo Edital nº 124/2013, e desde que preenchidos os requisitos de investidura previstos no instrumento respectivo, o que será aferido pela Administração.” 

Diante da sentença, as partes recorreram em apelação. Mas, mesmo com o recurso interposto, a universidade apresentou o Memorando 182/2018/GR/UFES,  onde conclui pelo interesse na permanência da professora bem como pela necessidade de encerramento do litígio judicial. “Não há óbice quanto à permanência da professora em questão e, sendo assim, a UFES tem interesse em encerrar o litígio judicial, tornando efetivo o ingresso da referida professora nos quadros funcionais de nossa Instituição”, destacou o documento. 

(Assessoria de Comunicação do ANDE-SN com edições da ASPUV)

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