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Seção Sindical dos Docentes da UFV
Coordenadora da formação de professores do MEC é defensora do ensino domiciliar

A coordenadora-geral da Diretoria de Desenvolvimento Curricular e Formação de Professores Alfabetizadores da recém-criada Secretaria de Alfabetização do Ministério da Educação (MEC), nomeada nessa quarta-feira (30), Maria Eduarda Manso Mostaço de 27 anos, não possui experiência em sala de aula nem formação acadêmica em educação e é defensora da regulamentação do ensino domiciliar. A diretoria em questão é responsável por fazer articulações entre estados e municípios para a implementações de programas e políticas públicas na área.

Segundo publicado pelo jornal O Estado de São Paulo, servidores da pasta estranharam a escolha, já que o cargo exige conhecimento técnico. Ainda de acordo com o jornal, formada em Direito, a ligação de Maria Eduarda com a área de educação foi em seu trabalho de conclusão de curso, cujo título era Homeschooling: uma possibilidade constitucional face ao declínio da educação escolar no Brasil.

Ensino domiciliar como meta prioritária do governo

A regulamentação do ensino domiciliar é uma das metas prioritárias para os 100 primeiros dias do governo de Jair Bolsonaro, apresentadas na última semana. Não bastasse a polêmica em torno do tema, também chamou atenção que essa será uma atribuição do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e não do MEC.

Segundo noticiado pela Agência Brasil, a primeira versão da medida provisória, que regulamentará o ensino domiciliar, está pronta, mas os detalhes da norma devem ser divulgados somente após a sua finalização.

Também tramita, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei (PL) 3179/2012, que trata dessa questão. A proposta visa incluir na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional a possibilidade do ensino domiciliar. “É facultado aos sistemas de ensino admitir a educação básica domiciliar, sob a responsabilidade dos pais ou tutores responsáveis pelos estudantes, observadas a articulação, supervisão e avaliação periódica da aprendizagem pelos órgãos próprios desses sistemas, nos termos das diretrizes gerais estabelecidas pela União e das respectivas normas locais”, diz o texto proposto. O PL está pronto para apreciação na Comissão de Educação da Câmara

STF não reconheceu ensino domiciliar

Em setembro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou recurso, que pedia o reconhecimento do ensino domiciliar como meio lícito de cumprimento, pela família, do dever de prover educação. Para a maioria dos ministros, o pedido não pôde ser acolhido, pois não havia legislação que regulamentasse preceitos e regras aplicáveis a essa modalidade de ensino.

(Assessoria de Comunicação da ASPUV com informações da Agência Brasil, O Estado de São Paulo, Câmara dos Deputados e STF)

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