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Seção Sindical dos Docentes da UFV
Congresso derruba proibição de reajuste a servidores e LDO vai para sanção

Em votação na noite dessa quarta-feira (11), o Congresso Nacional aprovou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2019. Foi retirada do texto a parte que vedava o reajuste para os servidores e a criação de cargos no funcionalismo público federal no próximo ano, prevista no parecer do relator enviado à votação. Durante o dia, representantes de diversas categorias estiveram em Brasília mobilizados para barrar a proibição, incluindo a CSP-Conlutas, central sindical a qual o Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes) é filiado. A LDO não prevê os reajustes, apenas passou a garantir a possibilidade que eles possam ser concedidos.



“Essa derrota é também fruto da nossa luta. Fizemos muita mobilização e ocupamos o Congresso Nacional para pressionar os parlamentares pela rejeição (…). Temos a preocupação de conseguir essa recomposição salarial, mas sem perder de vista a perspectiva de reestruturação da nossa carreira, que hoje virou uma tabela. No que tange à categoria docente, avaliamos que essa derrota do governo vai fortalecer a nossa luta, inclusive a nossa mobilização para o dia nacional de lutas em 10 de agosto, que está sendo construído de forma unificada, em com o objetivo de derrotar as contrarreformas do Governo Temer, a Emenda Constitucional 95, a reforma trabalhista, a terceirização irrestrita, e também barrar os ataques às universidades pública”, avaliou o presidente do Andes, Antonio Gonçalves.



Também foi suprimido do texto o trecho que previa corte de 5% no custeio administrativo, que inclui despesas do governo como água, luz e diárias. Esse valor de 5% já era fruto de negociações entre parlamentares. O valor inicial proposto era de 10%.



A LDO aprovada prevê a redução em 10% em benefícios fiscais, como as renúncias de impostos, para 2019. Atualmente, eles correspondem a 4% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro. Segundo o relator, o senador Dalirio Beber (PSDB/SC), esse dispositivo a revisão periódica dos benefícios, que deverão ser reduzidos em 50% nos próximos dez anos.



O projeto segue, agora, para sanção presidencial.



LDO

A LDO é uma das três grandes normas do processo orçamentário brasileiro, o instrumento por meio do qual o governo estabelece metas, diretrizes e prioridades da administração pública federal, como as obras e os serviços mais importantes a serem realizados, incluindo as despesas para o exercício financeiro subsequente. A lei também dispõe sobre as alterações na legislação tributária e define a política de aplicação dos recursos das agências financeiras oficiais de fomento. Nela, ainda estão as projeções macroeconômicas do governo para o ano seguinte, como as metas inflacionária e de resultado primário, a expectativa de crescimento do PIB e a projeção de quanto será o salário mínimo.



Anualmente, o chefe do Executivo consolida as sugestões dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e do Ministério Público e Defensoria Pública, elabora a proposta da LDO, com auxílio do Banco Central e dos ministérios do Planejamento e da Fazenda, e a envia ao Congresso até 15 de abril. A peça precisa ser aprovada pelo Parlamento até 17 de julho, antes do início do recesso parlamentar do meio do ano.



É a partir da LDO que o Executivo elabora a Lei Orçamentária Anual (LOA), que, por sua vez, prevê as origens e finalidades dos recursos públicos, também chamada Orçamento Público, Orçamento da União ou, simplesmente, Orçamento.



Foto em destaque: Plenário do Senado nessa quarta. Crédito: Waldemir Barreto/Agência Senado

 (Assessoria de Comunicação da Aspuv com informações da Agência Brasil, Agência Senado e Andes)

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