Comissão da Câmara aprova cota para pessoas com deficiência nas universidades
A Comissão dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta, que reserva 10% das vagas nas instituições federais de ensino superior e de ensino técnico de nível médio a pessoas com deficiência.
Segundo o Projeto de Lei (PL) 1527/19, de autoria do deputado Léo Moraes (Pode-RO), essa medida será acrescida à Lei de Cotas, em vigor desde 2012. Inicialmente, o contingente reservado às pessoas com deficiência era de 5%, mas a relatora da matéria na comissão, a deputada Dra. Soraya Manato (PSL-ES), incluiu substitutivo dobrando o percentual.
O PL 1527/19 tramita em caráter conclusivo. Isso significa que o rito tradicional é encurtado, cabendo a análise apenas pelas comissões designadas sem necessidade de votação em plenário. A matéria ainda precisa passar pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Lei anterior
A Lei 13.409 de 2016 já acrescentou as pessoas com deficiência à reserva de vagas estabelecida pela Lei de Cotas, mas de acordo com a proporcionalidade apontada pelo último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) na unidade da Federação em que a instituição de ensino se localiza.
Luta anticapacitista
Desde o 62º Conad, realizado em julho de 2017, o Andes-SN deliberou um posicionamento mais efetivo no que diz respeito à luta pelos direitos das pessoas com deficiência e contra o capacitismo, que é a discriminação e o preconceito contra pessoas com deficiência.
Esse é um tema pautado nos espaços de deliberação e reuniões do sindicato nacional, que reafirma o seu posicionamento em defesa da implantação de políticas públicas que garantam condições necessárias para que pessoas com deficiência ocupem todos os espaços.
(Assessoria de Comunicação da ASPUV com informações da Agência Câmara de Notícias e Agência Senado)