CCJ da ALMG aprova admissibilidade de PEC sobre autonomia das universidades estaduais mineiras
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) deu aval à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 59/25, que visa garantir autonomia didático-científica, administrativa, financeira e patrimonial à Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg) e à Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes). A PEC foi apresentada por 37 parlamentares e altera o artigo 199 da Constituição mineira.
O relator, o deputado Doutor Jean Freire (PT), elaborou um texto substitutivo, com ajustes ao original mantendo a essência do conteúdo. A PEC quer trazer maior independência das insituições em relação ao governo estadual, garantindo, entre outros pontos, eleições de reitores pela comunidade acadêmica, orçamento próprio para as universidades e valorização da carreira docente.
Conforme o relator, o substitutivo tem objetivo de reformular parte do texto original em virtude da reprodução de dispositivos já vigentes, como a expansão regional da Uemg com base em regiões povoadas e não atendidas por ensino superior público, já contemplada no artigo 199 em vigor.
O relatório destaca que a PEC busca fixar regras claras sobre a gestão patrimonial e financeira das universidades estaduais. Conforme o relator, a proposta inova ao conferir à autonomia financeira e patrimonial o mesmo grau de independência que a Constituição traz para as autonomias didático-científica e administrativa.
“Essas são grandes vitórias nesse período, que requerem fortalecimento da organização e da nossa luta, para que sejam aprovadas e sancionadas e nos permitam ter autonomia no cotidiano de nosso trabalho no ensino, pesquisa e extensão, comprometido com a equidade e com justiça socioambiental, que só se produzem pela democracia participativa”, avaliou a primeira vice-presidente da Regional Leste do ANDES-SN, Jacquelie Alves.
Proposta preserva patrimônio
A proposta pretende inserir sete novos dispositivos ao artigo 199, um dos quais inclui a importância do patrimônio imaterial das universidades. Trata-se de uma inovação, pois veda ao Poder Executivo Estadual interferir na administração de bens e na autonomia didático-científica.
É expresso que a alienação de bens móveis e imóveis das instituições compete exclusivamente aos órgãos máximos da Uemg e da Unimontes, na forma determinada pela legislação em vigor e pela regulamentação disposta pelas próprias autarquias.
Orçamento
Para reduzir contingenciamentos e dar previsibilidade financeira para pesquisa, extensão, contratação de pessoal e manutenção dos campi, a PEC pretende determinar que planos e leis orçamentárias do estado prevejam, para as universidades, recursos específicos e a gestão sobre eles.
Para isso, o novo dispositivo proposto diz que o Executivo Estadual preveja, nos projetos de lei de Plano Plurianual (PPAG), nas Diretrizes e Bases Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), diretrizes, objetivos, metas, prioridades e receitas resultantes de impostos especificamente destinadas à Uemg e à Unimontes.
O estado deve destinar dotações e recursos à operacionalização e à manutenção das atividades necessárias à total implantação e desenvolvimento da Uemg e da Unimontes, em valores suficientes.
Eleição e remuneração
Outro ponto propõe que a eleição de dirigentes realizada exclusivamente pela comunidade acadêmica, compreendendo docentes, discentes e técnicos administrativos, de acordo com o Estatuto e Regimento Geral das autarquias.
A PEC permite a requisição de regime de dedicação exclusiva para docentes estáveis, prevê a valorização da carreira docente com piso salarial proporcional às funções e institui plano de carreira próprio.
Quanto ao regime, dispõe que, em busca da indissociabilidade de ensino, pesquisa e extensão, após atingida a estabilidade e preenchidos os requisitos previstos em regulamentação própria, docentes podem requerer o regime de dedicação exclusiva.
Quanto à remuneração, uma lei específica deve prever e regulamentar piso de vencimentos mínimos proporcionais à extensão e à complexidade do exercício da função de professor de educação superior, sem prejuízo de vantagens adicionais, e plano de carreira próprio para docentes da Unimontes e da Uemg.
A PEC segue para comissão especial designada para analisar a matéria, que tramita em dois turnos, ou seja, passará por duas votações do Plenário.
Vitória da luta em defesa da Uemg e da Unimontes
A diretora do ANDES-SN ressalta que a aprovação da PEC na CCJ e o início de sua tramitação na ALMG é mais uma vitória da luta das comunidades universitárias da Uemg e Unimontes. “As universidades estaduais mineiras vêm enfrentando muitos ataques por parte do governo Zema, recentemente assumido por Mateus Simões, após saída de Romeu Zema. O governo pretendia, com os projetos de lei 3738 e 3733 de 2025, vender imóveis da Uemg e da Unimontes e ‘federalizar’ a gestão com a justificativa de pagamento da dívida do estado com o governo federal através do chamado Propag”, lembrou Jacqueline.
No bojo dessa luta, recorda a docente, foi produzida uma marcante mobilização, o Dia Nacional de Luta em Defesa da Uemg, com a participação e apoio do ANDES-SN. “Nesse contexto, a Aduemg SSind. mobilizou debates e manifestações em seus campi, situados por todas as regiões do estado, e construiu uma Proposta de Emenda à Constituição mineira, que foi apresentada nesse dia nacional de luta, em setembro do ano passado. Nessa data, pelo meio da tarde, a PEC já contava com o número requerido de assinaturas por deputadas e deputados estaduais para ser protocolada. Seu avanço na ALMG é fruto dessa nossa luta e mobilização”, ressaltou.
(Assessoria de Comunicação do ANDES-SN com edições da ASPUV)