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Seção Sindical dos Docentes da UFV
Câmara conclui votação do arcabouço fiscal e projeto vai à sanção

A Câmara dos Deputados concluiu, na última terça-feira (22), a votação do projeto, que trata do chamado novo arcabouço fiscal (PLP 93/23). Foram aprovadas três emendas do Senado para o novo regime fiscal, que irá substituir o teto de gastos, mas que também impõe limites aos investimentos públicos. Agora, a proposta segue para a sanção presidencial.

O texto do arcabouço já havia sido aprovado pela Câmara, mas, ao tramitar no Senado, sofreu modificações, por isso precisou passar novamente pela votação dos deputados.  Dessa vez, seguiram seguiram o parecer do relator, deputado Claudio Cajado (PP-BA), e excluíram do limite das despesas os gastos com o Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF) e com o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). 

A Câmara, no entanto, vetou a mudança incluída pelo Senado, que também deixava de fora do teto os recursos destinados à ciência, tecnologia e inovação;

Calabouço fiscal

O ANDES-SN é contrário ao novo marco fiscal e o apelidou de “calabouço fiscal”. O posicionamento se deve ao fato de que o arcabouço mantem limites rígidos para os investimentos públicos, o que dificulta a ampliação do orçamento para áreas como educação, saúde e assistência social. A contenção de gastos, mais uma vez, privilegia o sistema da dívida pública em detrimento das políticas sociais assim como o teto de gastos, atualmente em vigência.

De acordo com o texto, as regras procuram manter as despesas abaixo das receitas a cada ano e, se houver sobras, elas deverão ser usadas apenas em investimentos, buscando trajetória de sustentabilidade da dívida pública. Assim, anualmente haverá limites da despesa primária reajustados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e também por um percentual do quanto cresceu a receita primária descontada a inflação.

Se o patamar mínimo para a meta de resultado primário, a ser fixado pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), não for atingido, o governo deverá, obrigatoriamente, adotar medidas de contenção de despesas. Entre as vedações, está prevista a proibição de reajuste ou adequação de remuneração, de alterações nas carreiras que gerem impacto orçamentário e da realização de concursos públicos, a não ser para reposição de vacâncias.

A variação real dos limites de despesa primária, a partir de 2024, será cumulativa da seguinte forma: 70% da variação real da receita, caso seja cumprida a meta de resultado primário do ano anterior ao de elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), ou 50% do crescimento da despesa, se houver descumprimento da meta de resultado primário nesse mesmo ano de referência. 

Confira também:

– Rádio ASPUV 2/2023: novo arcabouço fiscal

(Assessoria de Comunicação do ANDES-SN com edições da ASPUV)

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