Câmara aprova fim da lista tríplice e criação de novos cargos nas universidades e institutos federais
A Câmara dos Deputados aprovou, nessa terça-feira (3), o Projeto de Lei 5874/25, que tem uma série de impactos sobre as universidades e institutos federais. Entre eles, está o fim da lista tríplice para a nomeação de reitores, uma luta histórica do ANDES-SN e das suas seções sindicais.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, o deputado Átila Lira (PP-PI), ao Projeto de Lei 5874/25, de autoria do Poder Executivo, e a outros três projetos do governo que tratam de questões como a unificação de planos de cargos de servidores em exercício no Ministério da Educação (MEC) e a criação de cargos para instituições federais de ensino (IFEs).
Confira mais sobre o conteúdo do projeto, que segue agora para análise do Senado, a seguir:
Fim da lista tríplice
O texto muda as regras para escolha de reitor e vice-reitor de universidades federais, acabando com a lista tríplice. Pelo modelo atual, as instituições elaboram uma lista com três nomes enviada ao presidente da República após eleição na comunidade acadêmica, que pode nomear qualquer um deles.
Pelo projeto, a escolha por meio de eleição passa a ser a regra fixa, não mais facultativa. A matéria ainda acaba com o peso previsto em lei do voto de 70% para os docentes em relação às demais categorias (técnicos e alunos), sendo que o peso de cada segmento será definido por colegiado constituído para esse fim. Nos termos da norma de cada universidade, poderão participar ainda representantes de entidades da sociedade civil.
Para o ANDES-SN, a aprovação é uma vitória, pois sinaliza rumo à autonomia administrativa, com um processo eleitoral que começa e termina no âmbito da própria instituição. No entanto o texto apresenta limites e restrições. “Em primeiro lugar, o substitutivo define requisitos para as candidaturas para reitor(a) e vice-reitor(a) que são incompatíveis com o que defendemos no Caderno 2 (documento com a proposta do ANDES-SN para a universidade brasileira). O projeto estabelece que nas universidades poderão candidatar-se apenas docentes da carreira de Magistério Superior que possuam o título de doutor ou estejam posicionados como Professor Titular ou Professor Associado 4 ou sejam ocupantes de cargo efetivo isolado de Professor Titular Livre do Magistério Superior. Isso exclui a possibilidade de participação de inúmeros setores da comunidade universitária, em especial docentes da carreira EBTT, conforme indica o Caderno 2 do ANDES-SN”, avalia o presidente do sindicato nacional, Cláudio Mendonça.
Mendonça ressalta também que o substitutivo impossibilita qualquer isonomia ao definir regras diferenciadas para a escolha de dirigentes em universidades e institutos federais. “Nos Institutos Federais, o substitutivo estabelece o critério de paridade, enquanto para as universidades estabelece que as regras eleitorais serão homologadas por ‘um colegiado criado especificamente para este fim’. Além disso, no caso das universidades, não se assegura a paridade ou universalidade”, observa.
O presidente do ANDES-SN destaca ainda que o texto aprovado abre a possibilidade de violação da autonomia didático-científica, administrativa, de gestão financeira e patrimonial ao estabelecer que representantes de entidades da sociedade civil tenham o direito de participar do processo eleitoral. “Isto possibilita que entidades privadas e que não têm relação direta com a universidade possam escolher dirigentes de nossas instituições. Para o ANDES-SN, é fundamental que todo processo comece e termine no âmbito da instituição e, por isso, defendemos que participem das eleições apenas docentes, estudantes e servidoras e servidores técnico-administrativos”, diz.
Criação de cargos e do Instituto Federal do Sertão Paraibano
Outro ponto de destaque previsto no PL é a implantação do Instituto do Sertão Paraibano, destinado ao ensino técnico e tecnológico, por desmembramento do Instituto Federal da Paraíba. Quanto aos servidores, o texto permite àqueles lotados no novo instituto o direito ao processo de remoção dessa unidade por dez anos contados do ato de instituição da autarquia. O projeto ainda prevê a criação de 16 mil cargos no âmbito do Ministério da Educação (MEC) e de outros 1,5 mil no Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI).
Para além da abertura, o PL redesenha a estrutura dos cargos técnicos. Entre outras alterações, está a instituição do programa de Reconhecimento de Saberes e Competências para o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação – RSC-PCCTAE. Um dos problemas apontados é a restrição de concessão do RSC para, no máximo, 75% do total de servidores do quadro, “observada a disponibilidade orçamentária, conforme o disposto no art. 169, §1º, da Constituição, a ser acompanhada pelo Ministério da Educação”. Mendonça destaca que essa limitação pode gerar discrepâncias dentro da mesma categoria: “a adoção do RSC para servidores e servidoras foi proposta do Sinasefe e da Fasubra na greve de 2024. E o acordo de greve nº 11/2024 com as entidades prevê a concessão do RSC para todas e todos da categoria que cumprirem os requisitos, não limitando a um percentual máximo. Isso pode gerar desigualdades e assimetrias dentro de uma mesma categoria, além de ser vinculado ao conceito de produtividade, quase como um bônus por produção”.
O presidente do ANDES-SN também observa que o texto mantém outros ataques, como a reestruturação de cargos e carreiras, sem diálogo com as categorias afetadas e a o estabelecimento de gratificações, a partir de avaliações de desempenho periódicas, propostas que dialogam com a PEC 38/2025 – da Reforma Administrativa.
Diante do quadro desenhado, o dirigente reforça a importância dos docentes, em conjunto com as demais categorias do serviço federal, atuarem no Senado para alterar as medidas que possam ser prejudiciais para o funcionalismo e para os serviços públicos. “Precisaremos de muito diálogo e unidade entre as categorias, e muita pressão junto aos e às parlamentares, para alterar o que nos for ruim e manter os avanços garantidos no texto”, conclui Cláudio Mendonça.
(Assessoria de Comunicação da ASPUV com informações da Agência Câmara de Notícias e do ANDES-SN)