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Seção Sindical dos Docentes da UFV

A Medida Provisória (MP 808/2017); editada pelo Poder Executivo para alterar pontos da Lei 13.467/17, que trata da reforma trabalhista; pode ampliar a retirada de direitos dos trabalhadores brasileiros. O alerta foi feito por participantes de audiência pública promovida pela Subcomissão temporária do Estatuto do Trabalho do Senado. A MP alterou 17 artigos da reforma trabalhista, entre eles, os que tratam dos trabalhos intermitente e autônomo, a representação em local de trabalho, as condições de trabalho para grávidas e lactantes e a jornada de 12 x 36 horas.



De acordo com sindicalistas, auditores fiscais do trabalho e advogados que participaram do debate, a MP vai dificultar o acesso dos trabalhadores ao seguro-desemprego e à aposentadoria, além de facilitar as oportunidades para o trabalho em local insalubre e a possibilidade de redução no valor da indenização por dano moral.



Pela MP, o trabalhador admitido pela modalidade de contrato intermitente (aquele que trabalha apenas quando o empregador necessita e recebe segundo as horas trabalhadas) não terá direito ao seguro-desemprego. A medida editada pelo governo também reduz à metade o recebimento da multa do FGTS (demissão sem justa causa) e o cumprimento do aviso prévio do trabalhador admitido por contrato intermitente. Pela lei aprovada no Congresso, valeriam as regras da CLT.



Previdência

O acesso à aposentadoria também vai se tornar mais difícil para os trabalhadores admitidos sob o regime de contrato intermitente. A MP estipula que, no mês em que um trabalhador receber menos do que um salário mínimo (hoje no valor de R$ 937), terá que completar o pagamento do INSS por conta própria ou aquele mês não entrará na conta do tempo de contribuição para a aposentadoria.  Esse funcionário terá que contribuir com 8% da diferença entre o salário recebido e o valor do salário mínimo. O senador Paulo Paim (PT-RS), que é relator e vice-presidente da subcomissão, fez a contas e concluiu que aquele que trabalhar menos de 18 horas por mês vai ter que tirar do bolso para se aposentar: “se o trabalhador por essa modalidade trabalhar 17 horas no mês ele terá que pagar tudo o que recebeu e mais R$ 2,25 para pagar a Previdência. Isso é trabalho escravo”, criticou.



A situação descrita por Paim pode também afetar o caixa da Previdência Social, segundo o coordenador nacional de Combate às Fraudes das Relações de Trabalho (Conafret), Paulo Joares Vieira: “obviamente esse trabalhador não vai fazer essa complementação e essa contribuição que foi feita não conta para tempo de serviço para a Previdência. É uma norma até indecente”, disse.



Alessandra Camarano, da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (ABRAT), observou que a MP já recebeu 967 emendas, muitas delas pedindo alterações justamente no modelo de trabalho intermitente. O texto, em sua avaliação, mantém a insegurança jurídica criada pela lei. “A edição da MP poucos dias após a vigência da lei demonstra que a discussão da reforma foi feita de forma açodada e malfeita. Não houve diálogo social necessário para que se fizessem as alterações tão impactantes que foram feitas pela lei. A lei rompe princípios do direito do trabalho e precariza as relações e a situação do trabalhador”, avaliou ela.



Entre outros pontos considerados retrocessos pelos debatedores, estão a possibilidade de prorrogação da jornada de trabalho em locais insalubres e os limites das indenizações por dano moral. A proposta estipula como valor máximo o teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS). Atualmente, a lei permite a indenização com base no último salário contratual, conforme a natureza da ofensa.



Para o secretário nacional de Assuntos Jurídicos da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Valeir Ertle, a MP piorou muitos pontos da Lei. Alex Myller, do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), concordou: “a Medida Provisória ou manteve como estava a reforma ou piorou a situação como nessa questão do trabalho intermitente. Grande parte do conteúdo sequer mereceria o nome de direito do trabalho”.


 (Agência Senado com edições da Assessoria de Comunicação da Aspuv)

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