Aspuv

Seção Sindical dos Docentes da UFV

A assessoria jurídica da Aspuv, prestada pelo escritório Leonardo Rezende Advogados Associados, ajuizou uma ação questionando a recomendação da Controladoria Geral da União (CGU), para que os docentes da carreira do magistério superior, que estão no regime de dedicação exclusiva (DE), não participem da Diretoria Executiva e dos Conselhos Deliberativo e Fiscal do Agros. Segundo a CGU, o estatuto do servidor público proíbe o exercício simultâneo do regime de 40 horas com DE e de outra atividade remunerada.



Na ação, a assessoria jurídica expõe que a situação do Agros é peculiar, uma vez que ele é a única entidade fechada de previdência complementar criada e patrocinada por uma Instituição Federal de Ensino Superior. Argumenta ainda que a indicação de docentes para os conselhos é vantajosa, uma vez que eles podem possuir conhecimentos específicos necessários para o exercício dessas funções. Por fim, alega que não é permitido ao professor da carreira do magistério superior, em regime de DE, realizar outra atividade remunerada, mas não há qualquer impedimento para o exercício sem o pagamento.



Complementando o processo, a Aspuv encaminhou, esta semana, um pedido ao Conselho Deliberativo do Agros, para que seja cancelada a resolução, que autoriza o subsídio mensal aos conselheiros. No ofício, a assessoria jurídica argumenta que, no seu entendimento, o pagamento é desnecessário, uma vez que implica aumento considerável nas despesas do instituto. Segundo números levantados pelo setor e obtidos junto ao Relatório de Atividades 2016 do Agros (quadro 17, página 17), as “Despesas com Conselheiros” consumiram, no ano passado, a quantia de R$ 691.000,00, sendo R$ 290.000,00 na Gestão Previdencial, R$ 62.000,00 na Gestão Investimentos e R$ 339.000,00 na Gestão Assistencial.



Para a assessoria jurídica, essa situação se agrava devido a uma constatação apontada em relatório de fiscalização da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). De acordo com esse documento, vários conselheiros do instituto têm apresentado pouca disponibilidade para participar efetivamente das atividades mesmo recebendo para o exercício da função. O ofício da Aspuv faz também referência a um artigo, que aponta que 60% das Entidades Fechadas de Previdência Complementar não remuneram os seus conselheiros. “Percebe-se que cancelar o pagamento de remuneração dos conselheiros do Agros é medida correta e que poderá gerar uma grande economia de recursos financeiros de administração dos planos de previdência”, alega o pedido feito pela seção sindical.



A Aspuv ainda aguarda um retorno sobre a solicitação.


(Assessoria de Comunicação da Aspuv com informações da Assessoria Jurídica)

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