Aspuv

Seção Sindical dos Docentes da UFV

A assessoria jurídica da Aspuv, prestada pelo escritório Leonardo Rezende Advogados Associados, conseguiu mais uma vitória judicial para uma professora sindicalizada. Desta vez, a causa pedia o reconhecimento de seis meses de tempo de serviço, para fins previdenciários, relativo a período em que a UFV não fez o devido recolhimento. Houve vitória nas decisões de primeiro e segunda instâncias.



Segundo o Juiz Federal, que sentenciou a ação:



“É indene de dúvidas que a parte autora trabalhou como servidora temporária da UFV entre outubro de 1992 a abril de 1993 (fls.21/23). Inclusive, o próprio INSS (…) reconhece o período de trabalho da parte autora entre outubro de 1992 a abril de 1993, em que pese ter condicionado tal atitude a existência de recolhimentos do período.

Nesse período, então, os recolhimentos deveriam ter sido efetuados para o RGPS¹. Isso porque o art. 11, I, g da Lei nº 8213/91 já estabelecia, naquela época, ser segurado obrigatório todo servidor público sem vínculo efetivo com a União e suas autarquias. Contudo, se não houve recolhimento, tal ônus não pode ser imputado ao servidor, na medida em que prestou regularmente seu trabalho, possuindo o INSS os meios próprios de cobrança, podendo evitar a prescrição.”



A ação teve início em 2013 e transitada em julgado nesse mês de maio. A orientação é que outros filiados que estejam em situação semelhante também procurem a assessoria jurídica. O contato pode ser feito pelo telefone 3891-1428 ou-e-mail leonardo@leonardorezende.com.br.



¹Regime Geral de Previdência Social


(Assessoria de Comunicação da Aspuv com informações da Assessoria Jurídica)

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