Aspuv

Seção Sindical dos Docentes da UFV

A assessoria jurídica da Aspuv, prestada pelo escritório Leonardo Rezende Advogados Associados, ajuizou uma ação coletiva com o objetivo de interromper o desconto feito pela UFV no auxílio creche. Também está sendo pedido o reembolso do valor cobrado ao longo dos últimos cinco anos.



A universidade, amparada pelo Decreto nº 977/1993, vem deduzindo da remuneração dos servidores uma parte da verba denominada “assistência pré-escolar”. Essa verba é usada para custear despesas pré-escolares dos filhos ou dependentes dos técnicos e professores. Contudo, no entendimento da assessoria jurídica, esse desconto é indevido, uma vez que é dever do poder público garantir a educação infantil às crianças de até cinco anos (conforme preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente em seu art. 54, IV).



O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) já se manifestou favorável à interrupção do desconto em processo semelhante: “É obrigação do Estado garantir o atendimento educacional em creche e pré-escola às crianças de zero a 06/05 anos (art. 208, IV, da CF/88, c/c art. 54, IV, da Lei nº 8.069/90), ônus intransferível aos servidores”.



Outras informações sobre essa ação podem ser obtidas junto à assessoria jurídica da Aspuv pelo telefone (31) 3891-1428 ou e-mail leonardo@leonardorezende.com.br.


(Assessoria de Comunicação da Aspuv com informações da Assessoria Jurídica)

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