Assessoria do Andes-SN orienta sobre o Funpresp
Chega ao fim, no próximo dia 29, o prazo para adesão ao Funpresp, fundo de previdência complementar dos servidores federais. Diante disso, a assessoria jurídica do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes-SN) alerta os professores antes de decidirem pela migração ao sistema:
Servidores que ingressaram até 31 de dezembro de 2003:
Se optarem pela migração, abrirão mão do direito à paridade e à integralidade no cálculo da aposentadoria. O valor do benefício ficará sujeito ao teto do INSS.
Assim, a recomendação geral é que não façam a opção pela migração ao Funpresp, principalmente sem qualquer orientação jurídica individual.
Servidores que ingressaram entre 01 de janeiro de 2004 a 04 de fevereiro de 2013:
Recomenda-se que a eventual opção à migração seja acompanhada pelas assessorias jurídicas das seções sindicais. Assim, poderá ser feita uma análise das condições individuais e das pretensões de cada docente no seu planejamento previdenciário.
A assessoria alerta ainda que os servidores acima dos 40 anos que optem pelo Funpresp tendem ao empobrecimento na velhice. Isso se dá porque a migração para a previdência complementar os coloca em um regime de capitalização individual. “Contudo, a análise das circunstâncias que recomende ou não a migração depende também da existência ou não de filhos ou outros dependentes, além da pretensão de permanecer ou não no serviço público até a data da efetiva aposentadoria. Nesse sentido, recomenda-se cautela absoluta na opção pela migração, tendo em vista se tratar de decisão irrevogável e irretratável, com efeitos drásticos no valor da aposentadoria do servidor”, conclui.
Leia circular com as orientações aqui.
Lembrando que o contato com a assessoria jurídica da ASPUV pode ser feito pelo telefone (31) 3891-1428 ou e-mail juridico@aspuv.org.br
(Assessoria de Comunicação da ASPUV com informações do Andes-SN)