Aspuv obtém na justiça pagamento retroativo do adicional de insalubridade a professor sindicalizado
Um professor sindicalizado à Aspuv conseguiu, na justiça, o pagamento retroativo do adicional de insalubridade referente ao período em que teve o benefício suspenso pela UFV. Ação foi movida pela assessoria jurídica da seção sindical, prestada pelo escritório Leonardo Rezende Advogados Associados, depois que o docente procurou o setor.
No caso, o sindicalizado recebia, desde 2011, o adicional de insalubridade de 10% – grau médio. No entanto, ao assumir a função de coordenador, em 2013, o pagamento foi suspenso, embora o professor continuasse exercendo as mesmas atividades insalubres. Ao solicitar novamente o benefício, a Divisão de Segurança, Saúde Ocupacional e Qualidade de Vida da UFV acabou entendendo que não houve a caracterização de agentes insalubres dentro dos parâmetros legais. Vale ressaltar que o professor não alterou as condições de exercício de suas funções desde o ingresso na UFV e que o laudo pericial feito judicialmente atestou que a atividade é insalubre.
A ação foi julgada procedente pela Justiça Federal – Subseção Judiciária de Viçosa. Na sentença, o direito ao pagamento retroativo do adicional de insalubridade foi assegurado nos seguintes termos:
“Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pleito autoral, resolvendo o mérito da presente ação (CPC, art. 487, I), nos seguintes termos:
A assessoria jurídica solicita aos professores sindicalizados, que estiverem em situação parecida, que procurem o setor pelo telefone (31) 3891-1428 ou e-mail juridico@aspuv.org.br para obter mais informações.
(Assessoria de Comunicação da Aspuv com Assessoria Jurídica)