ASPUV ganha ação que reivindica a abstenção de recolhimento de contribuições previdenciárias sobre o terço de férias
A ASPUV ganhou processo iniciado no ano de 2011, que reivindicava a abstenção de recolher contribuições previdenciárias sobre o terço constitucional de férias devido aos docentes, prevendo ainda a devolução dos valores indevidamente recolhidos nos últimos cinco anos pelo erário.
Assim, a Justiça Federal da subseção de Viçosa determinou o pagamento retroativo das diferenças devidas com correção monetária aos professores sindicalizados devidamente substituídos pela Seção Sindical no processo em comento.
Na sentença, o juiz responsável frisa que após o advento da Lei 12.688/2012 – que incluiu o inciso X do §1º do art. 4º da Lei 10.887/2004, para afastar a incidência da contribuição previdenciária sobre o terço de férias auferido pelo servidor público federal- não mais persiste a cobrança anteriormente efetuada.
Contudo ainda não há previsão de pagamento. Aguarda-se a liberação dos ofícios requisitórios ou precatórios conforme a realidade dos valores pertencentes a cada sindicalizado. Sendo uma tarefa de âmbito administrativo judicial, tão logo seja cumprida, haverá a disponibilização dos valores individualmente, conforme a Lei.
Por fim, destaca-se que a responsabilidade pelo acompanhamento dos pagamentos, além da ASPUV, tem sido cumprida pelo Escritório do Dr. Leonardo Rezende, advogado a cargo do trâmite do processo durante seu período de atuação na assessoria jurídica do sindicato.
O contato com o setor jurídico da ASPUV para atendimentos e orientações deve ser feito pelo e-mail juraspuv@gmail.com ou telefone (31) 3891-1428.
Karl Henzel de Almeida Macedo
Assessor Jurídico da ASPUV
Maria Clara Perdigão Abreu
Estagiária de Direito