Aspuv

Seção Sindical dos Docentes da UFV

A assessoria jurídica da Aspuv, prestada pelo escritório Leonardo Rezende Advogados Associados, deu entrada, esta semana, com um pedido administrativo junto ao Conselho de Pesquisa, Ensino e Extensão da UFV (CEPE), para discutir o início do pagamento da Retribuição por Titulação (RT). A assessoria tomou conhecimento de uma consulta jurídica da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD), que pedia esclarecimentos sobre as novas orientações para o pagamento, com o objetivo de adequar o Regimento de Admissão, Progressão, Promoção e Aperfeiçoamento do Pessoal Docente (RAPPAD).



Antes, a orientação do Ministério da Educação era que o pagamento fosse realizado mediante a apresentação da ata conclusiva da defesa da dissertação ou título como comprovação de obtenção do grau de mestre ou doutor. Dessa forma, o Conselho Universitário (CONSU) aprovou, em 21 de dezembro de 2015, a Resolução 15/2015. Nos artigos 69, §11 e 70, §10, determina-se que o pagamento da RT aos docentes seja feito a partir da data da defesa da monografia, dissertação ou tese. A redação é a mesma para ambos os dispositivos:


“O pagamento da Retribuição por Titulação (RT) obtida pelo docente será feito a partir da data da defesa da monografia, dissertação ou tese, se o processo de solicitação da RT for aberto até 60 dias depois da defesa e se o docente tiver cumprido os requisitos exigidos nos arts. 101 e 102 deste Regimento. Caso esta solicitação não seja feita dentro deste prazo, o pagamento será efetuado a partir da data do pedido da RT, desde que o docente tenha cumprido os requisitos exigidos nos artigos supracitados”



No entanto, a orientação para o pagamento mudou. Por meio do Ofício-Circular nº 818/2016-MP e do Ofício-Circular nº 3/2017/GAB/SAA/SAA-MEC, a UFV foi informada sobre a exigência de apresentação do diploma de conclusão de curso como requisito para a RT.



Diante disso, a CPPD entrou em contato com a Procuradoria Federal e obteve como respostas que: “O docente faz jus ao título com a expedição do diploma pela instituição de ensino, de acordo com o entendimento do MEC, Ministério do Planejamento e TCU e que também o diploma não pode ser substituído por outro documento”.



No entendimento da Aspuv, as conclusões emitidas pela Procuradoria da UFV, embasadas no ofício circular do MEC e do MPOG, não possuem respaldo legal, além de contrariarem a lógica acadêmica e não se adequarem à realidade das instituições de ensino, que, muitas vezes, demoram a expedir o diploma. Neste sentido, um requerimento da seção sindical pede que seja mantida a resolução 15/2015 aprovada pelo CONSU, para que sejam aceitos os certificados de conclusão de curso como documentos hábeis a comprovar a titulação do docente e, assim, servir de base para o pagamento da RT. Em pedido subsidiário, requer-se ainda a alteração do RAPPAD, para que seja adotado o entendimento intermediário, de acordo com o art. 3º do Anexo da Resolução nº 18/2016 – Regimento da Pós-Graduação da UFV, que diz:


“Art. 3º – O título de Magister Scientiae ou DoctorScientiae será conferido ao estudante que cumprir todas as exigências previstas neste Regimento e no Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação a que estiver vinculado e apresentar a dissertação ou tese, respectivamente, na versão final aprovada pela banca examinadora, com respectivas cópias, à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação”



A orientação é que os sindicalizados, que estejam com problemas referente ao pagamento da RT, entrem em contato com a assessoria jurídica pelo telefone (31) 3891-1428 para receber mais informações.


(Assessoria de Comunicação da Aspuv com informações da Assessoria Jurídica)

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