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Seção Sindical dos Docentes da UFV
ASPUV entra com ação para reverter aumento de alíquotas previdenciárias

A ASPUV ajuizou uma ação com intuito de reverter o aumento das alíquotas previdenciárias para a categoria, imposto pela reforma da Previdência e que começou a valer em março. O processo visa ainda vedar a possibilidade de estabelecimento de contribuição extraordinária e majoração da base de cálculo de contribuição devida por aposentados e pensionistas, também determinadas pela reforma.

Confisco salarial

Com as alterações no sistema previdenciário, aprovadas no ano passado, mudou a forma de cálculos das alíquotas dos servidores. A cobrança passou a ser feita em faixas como ocorre com o Imposto de Renda. No total são oito, que variam progressivamente de 7,5% a 22%. Segundo cálculos realizados pela ASPUV, o confisco anual dos docentes poderia chegar a cerca de R$ 10 mil a depender do nível de carreira.

A ação ajuizada pelo sindicato sustenta que: “o resultado dessa modificação legislativa arbitrária e desarrazoada resultou em grave violação ao princípio da solidariedade e ao caráter contributivo do RPPS previstos, respectivamente, no art. 40, caput, e 195, caput e §5º, da Constituição Federal, assim como fere de morte os princípios, também constitucionais, da vedação à instituição de tributo como forma de confisco e da capacidade contributiva, de acordo com o art. 145, § 1º, e art. 150, IV da CRFB/88”.

A ASPUV pontua que a majoração das contribuições não foi acompanhada proporcionalmente pelos demais financiadores do sistema, algo que contraria frontalmente o princípio da solidariedade. O aumento das alíquotas viola ainda direitos constitucionais dos contribuintes contra a abusividade fiscal, como a irredutibilidade dos subsídios e a vedação ao confisco tributário.

Outra questão apontada é o rompimento da correspondência entre majoração da contribuição e majoração dos benefícios. “Se por um lado não se pode permitir a concessão de benefícios sem que se institua uma prévia fonte de custeio (por meio de novas ou maiores contribuições), por outro lado não se admite um aumento no valor de contribuições sem que se tenha um impacto correspondente em termos de benefício previdenciário. No presente caso, contudo, fica muito claro o rompimento dessa lógica do sistema previdenciário, na medida em que são instituídas alíquotas progressivas e possibilidade de contribuição extraordinária para equacionamento de déficit, majorando-se substancialmente o valor das contribuições, sem que haja qualquer incremento nos benefícios devidos aos servidores públicos segurados”, diz trecho da ação.

Reforma não foi acompanhada por estudo que demonstrou rombo

A ação questiona também o suposto rombo no sistema previdenciário, alegado pelo governo para realizar a reforma. A Constituição Federal diz que o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) deve observar parâmetros de modo a garantir equilíbrio financeiro e atuarial. Dessa forma, o aumento das alíquotas deveria ser acompanhado de efetiva demonstração de déficit, o que não aconteceu. O governo não apresentou qualquer estudo atuarial que demonstre a situação das contas previdenciárias.

Enquanto o governo não apresentou seus cálculos para demonstrar o déficit alegado, organizações da área contestaram, por meio de estudos técnicos, a alegação. Os dados, apresentados junto à ação, mostram um cenário incompatível com a justificativa de rombo oficial.

“Como foi demonstrado, a PEC (projeto que estabeleceu  reforma) quer passar a falsa impressão do acerto dos números sobre o suposto déficit atuarial e impactos futuros utilizados em sua justificativa, porém, a metodologia sobre como se chegou a tais dados não foi apresentada, sendo que a mera justificativa de déficit não é suficiente para legitimar todas as medidas drásticas: a falta dos cálculos atuariais é insanável”, destaca a ação.

(Assessoria de Comunicação da ASPUV)

 

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