Aposentados poderão pagar contribuição extra com a reforma administrativa
O impacto da reforma administrativa (PC 32) sobre os regimes próprios de previdência dos servidores foi discutido em uma audiência pública, realizada pela Câmara dos Deputados esta semana. Os debatedores alertaram para a fragilização das contas dos sistemas previdenciários do funcionalismo que será ocasionada, uma vez que, pelo texto, a ampla maioria dos novos servidores pertencerá ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) – vinculado ao INSS. Ou seja, menos trabalhadores contribuindo, déficit nas contas e, por consequência, risco iminente de falta de recursos para o pagamento das aposentadorias e pensões.
“Não levar os novos servidores para o regime único vai gerar problema seríssimo de financiamento. Quem vai pagar lá na frente não será a iniciativa privada, nem os donos do mercado. Quem vai pagar é o Estado, que lá na frente vai ter que custear isso, ou exigir dos servidores que arquem com esses problemas”, alertou o deputado Alencar Santana Braga (PT-SP).
Cobranças extras para os aposentados e outros riscos
Caso a proposta se concretize, existe o temor de que sejam estipuladas cobranças extras aos aposentados, de modo a suprir a falta de recursos. “Isso poderá gerar déficits e justificar o aumento da contribuição normal e a instituição de contribuições extraordinárias”, explicou o presidente da Associação da Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), Decio Bruno Lopes.
Já o advogado da Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais (Fenafim), Marcelo Barroso, afirmou que a unificação de regimes fere o pacto federativo e fragiliza a autonomia de estados e municípios. “Preocupa a centralização e concentração do poder no Executivo Federal, em detrimento a estados e municípios”, comentou. Ainda nesse sentido, o professor de Direito Previdenciário e Direito do Trabalho da UFPR, Marco Aurélio Serau Junior, completou que é necessário manter regimes de previdência diferenciados para servidores, uma vez que a carreira pública tem aspectos diferentes da iniciativa privada, como a ausência de FGTS.
Entenda
A PEC 32 coloca que apenas servidores, que se enquadrarem como ocupantes de carreiras típicas de Estado, obrigatoriamente estarão vinculados aos regimes próprios. Os demais poderão estar atrelados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), conforme estipularia Lei Complementar a ser sancionada em dois anos após a promulgação da reforma.
(Assessoria de Comunicação da ASPUV com informações da Agência Câmara de Notícias)
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