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Seção Sindical dos Docentes da UFV
ANDES-SN se soma a mobilizações contra o Marco Temporal

O ANDES-SN participa de uma grande mobilização, iniciada nessa segunda-feira (05) em Brasília (DF), contra o chamado Marco Temporal. Representantes de povos indígenas de todo o país estão acampados na capital federal para pressionar o Supremo Tribunal Federal (STF), que retomará, na quarta (07), o julgamento da tese; e o Senado, que votará o PL 2903/23, que transforma o Marco Temporal em lei.

Com o tema Pela justiça climática, pelo futuro do planeta, pelas vidas indígenas, pela democracia, pelo direito originário/ancestral, pelo fim do genocídio, pelo direito à vida, por demarcação já: Não ao Marco Temporal!, a mobilização ocorre na semana, na qual é celebrado o Dia do Meio Ambiente (5 de junho). A data marca ainda o primeiro ano do assassinato do indigenista Bruno Pereira e do jornalista Dom Phillips no Vale do Javari (AM).  

ANDES-SN apoia a luta contra o marco temporal

No primeiro dia de atividades, os indígenas fizeram um marcha até a Advocacia Geral da União (AGU). No local, ocorria uma audiência, em que o Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) exigia a a revogação do Parecer 001/2017. O parecer determina que a administração pública federal adote restrições às demarcações de terras.

O ANDES-SN esteve presente nos trabalhos iniciais no acampamento. Representaram o sindicato nacional a primeira vice-presidenta da Regional Nordeste, Sâmbara Paula; a integrante da Comissão Nacional de Mobilização, Celeste Pereira; e os professores Luiz Alberto Ornellas, representante da ADUFES; e João Porto da ADUFPEL (foto em destaque).

Marco Temporal

A tese do Marco Temporal propõe que a data de promulgação da Constituição Federal, 5 de outubro de 1988, seja adotada como referência para a definição sobre a ocupação de terras por indígenas. Isso significa que apenas as já ocupadas naquela data sejam reconhecidas. Na prática, se adotada, indígenas ficariam vedados de reivindicar as suas terras ancestrais, das quais haviam sido expulsos ou que ainda estavam em processo de demarcação.

“Não há justiça climática e futuro do planeta sem demarcação dos territórios ancestrais. Isso porque somos nós, povos indígenas, os verdadeiros guardiões das florestas. O Marco Temporal ignora a nossa existência antes de 1988 e coloca em risco a vida da população originária e de toda a humanidade”, disse a coordenadora executiva da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib),  Juliana Kerexu.

O julgamento do STF trata de um caso específico de Santa Catarina, mas abre repercussão geral para as demais situações do tipo. Em 2003, foi criada a Terra Indígena Ibirama-Laklãnõ, mas uma parte dela, ocupada pelos indígenas Xokleng e disputada por agricultores, está sendo requerida pelo Governo de Santa Catarina por meio da ação, que será julgada O argumento utilizado é justamente o de que a terra não estava ocupada em 5 de outubro de 1988. Os indígenas, por sua vez, defendem que não estavam no local por terem sido expulsos.

O julgamento começou em 2021, mas foi interrompido em razão de um pedido de vista, apresentado pelo ministro Alexandre de Moraes. Até o momento, apenas dois ministros votaram: o relator do caso, Luiz Edson Fachin, manifestou-se contra a aplicação do marco temporal; já o ministro Nunes Marques votou a favor.

Paralelamente, a Câmara dos Deputados aprovou, na última terça (30), o PL 490, que transforma a tese do marco temporal em lei. A proposta segue para ser votada no Senado com um novo número: PL 2903/23.

(Assessoria de Comunicação da ASPUV a partir de texto do ANDES-SN. Com acréscimo de informações da Agência Câmara de Notícias)

 

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