ANDES-SN repudia PL que permite ação policial sem ordem judicial em ocupações
A Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (16), o regime de urgência para tramitação do Projeto de Lei (PL) nº 8262/2017. O texto, defendido pela bancada ruralista, altera o Código Civil para permitir que o suposto proprietário acione diretamente a polícia para a retirada de ocupações sem necessidade de decisão judicial.
O projeto é considerado uma grave ameaça aos direitos à moradia e à posse, já que permite a atuação imediata da polícia sem o crivo do Judiciário. Além disso, o PL fragiliza o devido processo legal e abre caminho para a criminalização de ocupações urbanas e rurais, atingindo diretamente comunidades em situação de vulnerabilidade e movimentos sociais que lutam pelo acesso à terra e à moradia digna. A matéria também propõe mudanças no Código Penal. O objetivo é endurecer penas contra ocupações.
“Os riscos são enormes. Há uma inversão no que o PL apresenta. Parte do pressuposto de que apenas o título bastaria para legitimar a posse, mas não é isso o que nossa legislação estabelece. Tanto o Código Civil quanto o Código Processual Civil, que regula as ações possessórias, entendem que a disputa pela posse envolve elementos que não podem ser restritos ao título de propriedade (…). É mais um abissal ataque à Constituição da República de 1988, que determina como elemento fundamental à propriedade e à posse a sua função social, algo que não pode ser verificado com base em títulos de propriedades. É um PL flagrantemente inconstitucional e faz parte da reação do agro no Congresso, que tenta desmobilizar as conquistas da nossa Carta Magna, especialmente a noção de função social”, destacou a secretária-geral do ANDES-SN, Fernanda Maria Vieira.
Efeitos ainda piores no contexto urbano
No contexto urbano, os efeitos do PL podem ser ainda mais devastadores. Cidades com altos déficits habitacionais e grande número de imóveis abandonados seriam palco de despejos sumários e aumento da violência institucional.
“A luta pela garantia do direito à moradia será inviabilizada pela ação da polícia, que estará a serviço do setor privado (ainda que não proprietário) permitindo uma intervenção na ordem urbana, não a partir de diretrizes do plano diretor construído pela participação da sociedade civil, mas apenas pela movimentação de indivíduos e interesses econômicos, que se valerão da força policial para proteção desses seus interesses, que podem nem ser lícitos”, alertou a secretária-geral do ANDES-SN.
Ainda de acordo com a diretora, uma das gravidades contidas na proposição é a transferência de poder de atuação do Sistema de Justiça para a iniciativa privada. “Se nos lembrarmos que estamos em um país construído pelas fraudes dos registros, desde o momento em que a lei 601 de 1850 estabeleceu a compra e venda como modelo aquisitivo e a criação do sistema cartorial como validade dos registros – vinculados nesse momento à elite agrária -, significa um retrocesso sem precedentes, pois coloca a autotutela do setor privado. O Judiciário não terá mais razão de atuar nesses casos. A ação policial será direta, violenta, e colocará servidores públicos — os integrantes do setor da segurança pública — a serviço de interesses privados. Isso significa institucionalizar milícias rurais e urbanas para defender uma suposta propriedade, ainda que falsa e mesmo ilegítima”, concluiu.
(Assessoria de Comunicação do ANDES-SN com edições da ASPUV)