ANDES-SN é admitido em ação que questiona sorteio para aplicação de cotas
O ANDES-SN foi admitido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como amicus curiae (terceiro que intervém em uma ação para fornecer informações e subsídios) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1245/2025. A ADFP questiona o sorteio como critério para a distribuição das cotas nas universidades federais e foi feita por meio das Petições nº 113505/2025 e nº 114593/2025, em conjunto com o Movimento Negro Unificado (MNU).
O sindicato nacional é contrário ao sorteio de cotas, por entender que ele enfraquece uma conquista histórica do movimento negro e das lutas sociais. Trata-se de um mecanismo de fraude que busca “limitar artificialmente” o alcance das ações afirmativas. “As ações afirmativas não são loteria, são fruto de décadas de mobilização e representam um instrumento de reparação histórica que garante a presença da população negra nas universidades, IFs e CEFETs e no serviço público. Por isso, o Sindicato Nacional seguirá mobilizado e atuará como amicus curiae na ADPF 1245/2025, para garantir o fim da adoção do sorteio para aplicação de cotas raciais por instituições federais. Compor mais essa frente é fortalecer a nossa luta pela igualdade racial. Somos um sindicato de docentes antirracistas”, disse a segunda vice-presidenta do ANDES-SN, Letícia Nascimento.
O relator da ADPF 1245, o ministro Dias Toffoli, reconheceu, recentemente, que o tema é de extrema relevância para a ordem social e a segurança jurídica. Na qualidade de amicus curiae, o ANDES-SN irá fornecer informações específicas e subsídios técnicos ao STF para auxiliar na tomada de uma decisão mais acertada e democrática por parte do Tribunal.
Confira o despacho na íntegra aqui.
Lei de cotas nos concursos federais
Em 2014, foi sancionada a primeira lei que estabeleceu a cota para pessoas negras nos concursos federais. A Lei nº 12.990/14 determinava a reserva de 20% para candidatos pretos e pardos sempre que oferecidas a partir de três vagas. Neste ano, em 4 de junho, foi sancionada a Lei nº 15.142/2025, que atualiza a anterior e aumentou para 30% as cotas, incluindo também indígenas e quilombolas.
A ASPUV tem cobrado que a UFV aplique o que determina a reserva de vagas. Desde 2014, a universidade não admitiu nenhum docente pelo sistema. Entre 2014 e junho de 2024, a UFV lançou editais com 346 vagas para professores, o que poderia ter resultado no ingresso de 70 candidatos pretos e pardos.
Diante do não cumprimento da reserva de vagas e em consonância com as reivindicações da base bem como com os encaminhamentos do ANDES-SN, a seção sindical criou uma comissão para debater a efetivação das cotas em concursos para docentes da UFV. A partir das discussões, foi elaborado um documento intitulado Projeto 70: estudo sobre a não implementação das Lei nº 12.990/2014 e n° 15.142/2025 na Universidade Federal de Viçosa. Entre outras ações, foi protocolado um ofício na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PGP), com uma série de recomendações para que a UFV efetive a reserva de vagas para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas nos concursos para professores.
Confira também:
– Atividade da ASPUV debate urgência da aplicação das cotas nos concursos para professores da UFV
– ASPUV protocola ofício para que UFV cumpra lei de cotas nos concursos para professor
– Rádio ASPUV #6/25 | Cotas raciais nas universidades
(Assessoria de Comunicação do ANDES-SN com edições da ASPUV)